Justiça proíbe sindicato de fazer piquete na porta das repartições públicas municipais

Procuradoria
24/04/2009 17h47

Desde o ato que marcou o começo da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju (Sepuma), no último dia 14, a categoria resolveu impedir o início do expediente para quem não aderiu ao movimento. Por isso, com o objetivo de assegurar o direito de ir e vir no serviço público municipal, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) proibiu a realização de piquetes na entrada das repartições públicas municipais, sob pena de pagamento diário de multa de R$ 2 mil.

A decisão acatada pela desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho se baseia no não cumprimento dos requisitos que constam na lei nº 7.783/89, a qual determina a apresentação de um documento originado em assembléia deliberadora, com a finalidade de informar o prefeito da realização do movimento. Marilza Maynard aguarda que o sindicato apresente as documentações exigidas num prazo de 48 horas para acatar ou não o pedido de ilegalidade da greve feito pela Prefeitura de Aracaju.

A deliberação da desembargadora baseia-se também na não apresentação do rol dos presentes à assembléia para a avaliação do quorum mínimo exigido, conforme previsão do estatuto do sindicato. Ainda de acordo com a lei, é assegurado aos grevistas apenas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. Além disso, fica proibido impedir o acesso ao trabalho, assim como causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Negociações

Nos últimos dias 21 de janeiro e 10 de março, a Prefeitura de Aracaju convocou o Sepuma para iniciar o processo de negociação salarial. As reivindicações apresentadas oralmente pela categoria foram: implantação da segunda etapa da tabela salarial dos servidores da administração; alteração de cláusulas dos planos de saúde com a inclusão dos servidores aposentados no Ipesaúde, a aceitação dos pais dos servidores como dependentes, a redução dos prazos das carências e a redução da co-participação do servidor nas consultas e exames.

Na ocasião, houve acordo quanto à alteração de cláusulas dos planos de saúde e a inclusão dos servidores aposentados no Ipesaúde, já que os demais itens discutidos dependem do fornecedor dos serviços de saúde. Quanto à segunda etapa da tabela salarial dos servidores da administração, o município comprovou a inviabilidade prática da reivindicação através dos dados da queda na arrecadação da receita corrente líquida municipal.

Finanças públicas

A inviabilidade da implantação da segunda etapa da tabela salarial dos servidores deriva da queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repasse responsável por 40% das verbas para Aracaju, e da redução de 36% nos royalties.  A arrecadação do FPM caiu consideravelmente, tendo alcançado o percentual de 20,62% até março deste ano, comparado com 2008. Se o cenário atual se confirmar, as receitas com FPM poderão ser reduzidas em aproximadamente R$ 30 milhões no ano de 2009.

Em razão da estagnação das receitas municipais e do crescente gasto com pessoal, há o risco iminente de se extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no decorrer de 2009. Contribuíram para onerar a folha de pagamento o aumento do salário mínimo em 12,05% em fevereiro; a contratação de 170 agentes de endemias no último mês de março; o aumento salarial e concessões efetuadas em 2008; a implantação da primeira etapa da tabela salarial em março de 2008; e do pagamento de dois terços da diferença entre a remuneração dos professores e o piso nacional salarial do magistério.