Ponderações da PGM são acatadas pela Justiça Federal em processo relativo a comunidade do Pantanal

Procuradoria
11/02/2014 20h36

Desde o ano passado, os moradores da região denominada Pantanal, nesta capital, pleiteiam a improcedência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF/SE) que pretende, dentre outros pleitos, a demolição imediata dos imóveis situados na região.

Após decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe, os moradores da localidade podem ficar mais tranquilos. As ponderações da Procuradoria Geral do Município (PGM) foram acatadas pelo magistrado, que decidiu, parcialmente, pela não demolição dos imóveis situados na região.

A tese formulada pela PGM, por meio da Procuradoria Ambiental, consistiu em apontar as limitações de ordem orçamentária que afligem a municipalidade por conta das diversas frentes que este Ente Público tem por obrigação atuar, como a saúde, educação, moradia, etc.. Além disso, a complexidade da realidade social já estabelecida há anos naquela comunidade, além das intervenções na infraestrutura do local, já iniciadas pelos Órgãos Públicos Municipais, serviu de base para decisão que não acolheu em sua totalidade os pedidos liminares do MPF/SE.