Licenciamento Ambiental: Sema vistoria empreendimento a ser construído na Zona de Expansão

Meio Ambiente
07/11/2018 14h10

Com o objetivo de licenciar, liberando a instalação de empreendimentos, seguindo os princípios ambientais, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), através do Departamento de Licenciamento Ambiental (DLA), realizou na manhã desta quarta-feira, 7, a vistoria de um empreendimento de condomínio residencial a ser construído no Mosqueiro, Zona de Expansão da capital.

As vistorias são realizadas pelo órgão ambiental a fim de avaliar a área a ser construído o empreendimento, para assim, analisar as restrições ambientais existentes no local e estabelecer condicionantes com base na Lei nº 12.651, de 2012, as quais os responsáveis legais devem obedecer. 

Segundo a engenheira química e consultora técnica da Sema, Ana Tereza Flores, a empresa solicitou ao órgão ambiental a licença prévia e o objetivo foi identificar as condições da área, para verificar se é possível a instalação do empreendimento no local. “Essa é a primeira etapa do licenciamento ordinário, a Licença Prévia (LP), ou seja, é o primeiro diagnóstico que o órgão faz para garantir ao empreendedor que aquela área é viável para implantar o empreendimento. Então fizemos essa vistoria para analisarmos a área e, se possível, liberar a LP com condicionantes a serem seguidas”, relata a consultora.

De acordo com a arquiteta e analista ambiental da Sema, Luciana Machado, o local a ser construído o empreendimento é próximo a uma Área de Preservação Permanente (APP), havendo, por exemplo, uma lagoa de drenagem. Com o intuito de preservar a área, as condicionantes precisam ser mais rígidas. “A área precisa ser preservada pelo projeto, então analisando o local e projeto apresentado durante o pedido de licença à Sema, a gente tem que condicionar na licença que essa área deve ser completamente livre de intervenção, de acordo com a legislação ambiental”, explica a arquiteta.

Próximos passos

Após a análise, é dada a liberação da Licença Prévia, em que emite as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental, necessárias ao empreendimento para desenvolver o projeto de ocupação, é dado o segundo passo, que é a Licença de Instalação (LI), ato que permite o início da obra com base às restrições ambientais verificadas pela Sema. “Ao finalizar a obra, a empresa solicita a última licença, no caso, a Licença de Operação (LO), e aí nós fazemos outra vistoria para ver se tudo que foi condicionado está sendo cumprido; Caso isso ocorra, a gente libera a operação do empreendimento, caso contrário, a empresa não pode atuar no município até respeitar as condicionantes estabelecidas por lei”, relata Ana Tereza Flores.
Todo e qualquer empreendimento antes de ser instalado precisa ser licenciado pela Sema. Para solicitar o licenciamento ambiental, o dono do empreendimento ou o responsável legal deve comparecer à sede do órgão, localizado à rua Santa Luzia, número 926,  bairro São José.