Decisão judicial favorece à Prefeitura de Aracaju na compra de colírio para glaucoma

Agência Aracaju de Notícias
24/09/2019 18h05

A preocupação da Prefeitura de Aracaju em proporcionar melhor qualidade de vida para os cidadãos está ligada à capacidade de garantir que seus direitos sejam respeitados. Desta forma, a Procuradoria Geral do Município (PGM), seguindo demanda da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), conseguiu uma vitória importante na Tribunal de Justiça, por meio de uma ação civil pública.
 
A decisão judicial obriga as empresas fabricantes e distribuidoras do medicamento Brinzolamida, colírio utilizado para o tratamento do glaucoma, a vendê-lo para a administração municipal, uma vez que a Prefeitura realizou várias tentativas de pregão eletrônico, ou mesmo de dispensa de licitações, todas sem êxito, desde fevereiro de 2018, pois os requeridos neste processo montaram a estratégia de não participar dos pleitos, buscando fugir do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). 

O CAP é um desconto mínimo obrigatório aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos listados, via Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como de distribuição obrigatória pelo SUS na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O objetivo é estabelecer o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVD), que consiste na aplicação do CAP sobre o preço de fabricação. Ou seja, é uma forma que o Estado utiliza para impedir que os medicamentos essenciais tenham seus preços inflados pelo setor privado. 

Assim, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, decidiu em favor do apelo feito pela PGM.   “Eles têm cinco dias para cumprir a determinação judicial, ou seja, fornecer o medicamento Brinzolamida. O que estava acontecendo é que nós não estávamos conseguindo comprar esse remédio, porque os laboratórios e as distribuidoras se recusavam a participar das licitações, buscando obrigar o ente público a adquirir nas farmácias, que não são submetidas ao CAP. Então, eles se organizavam, em uma espécie de cartel, para não participar e forçar a administração municipal a gastar mais, ignorando as necessidades dos usuários do SUS em nossa cidade. A PGM argumentou desta maneira, anexando documentos que comprovavam as tentativas de realização de licitação e as tentativas de contato com essas empresas, e logramos êxito nesta ação civil pública”, aponta a procuradora Maíra Barbosa Nogueira.  

A brinzolamida é padronizado no SUS para tratamento do Glaucoma, sendo o município responsável pelo fornecimento para os seus usuários, que utilizam cerca de 150 unidades por mês. “O município é responsável pela dispensação anual de 1.800 doses deste medicamento. Entretanto, desde o ano passado não estávamos conseguindo realizar a compra. Lançamos três Pregões Eletrônicos [105/2017, 87/2018, e 002/2019]; uma Dispensa por Emergencial [n°58/2018], e uma Nota Técnica [03/2019], mas mesmo assim não tivemos êxito. Diante dos insucessos, e considerando a urgência que o caso requer, ingressamos com uma Ação Civil Pública em face de 35 empresas a fim de que fosse disponibilizado o medicamento em questão. Felizmente, em 21 de setembro do corrente ano, o juízo da 18 Vara Cível de Aracaju determinou, em sede de decisão liminar, que as empresas forneçam, no prazo de cinco dias, o medicamento em quantidade suficiente para abastecer nossa rede por dois meses” comemora a secretária da Saúde, Waneska Barboza. 

Vale ressaltar que nesse período apontado os portadores da doença não ficaram desassistidos, já que os médicos que atendem no sistema municipal foram orientados a procurar remédios alternativos. Ainda assim, tratava-se de um transtorno para a Prefeitura de Aracaju, por reduzir as possibilidades de compra e aumentar, por vezes, os gastos. 

De acordo com a decisão, além de obrigar as empresas a fornecerem 300 unidades do remédio, o suficiente para dois meses, elas também precisarão indicar à Secretaria Municipal de Saúde seus endereços, telefones, e-mails institucionais, bem como manter tais informações atualizadas, possibilitando que o órgão municipal de saúde possa enviar correspondências e manter contato com mais rapidez, notadamente para atender à aquisição urgente de medicamentos, com incidência do CAP. Em caso de descumprimento, a juíza determinou uma multa de 5.000 reais diários, até o limite de 1.000.000 de reais, que poderão ser revertidos em favor do Fundo Municipal de Saúde.