Gestão Democrática: Prefeitura prorroga por mais 180 dias os mandatos dos gestores escolares

Educação
04/06/2021 13h11

A Prefeitura de Aracaju prorrogou o mandato dos gestores escolares da rede pública municipal de ensino da capital por mais 180 dias, conforme Decreto Municipal 6.469/2021. A prorrogação foi definida atendendo solicitação do Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju (Sindipema), em razão da pandemia da covid-19. 

A participação da comunidade escolar – incluindo as mães ou responsáveis pelos alunos – é necessária no processo eleitoral que garante o pleno funcionamento do modelo de Gestão Democrática, implantado em Aracaju em 2018. A partir das eleições, é feita a escolha dos gestores de cada unidade de ensino: diretores, coordenadores administrativos e coordenadores pedagógicos. 

Um dos princípios da gestão democrática, de acordo com a Lei Complementar nº 166, é o mandato de dois anos de diretores e coordenadores escolares, sendo permitida uma única reeleição. Terminado este período, mais um processo eleitoral é iniciado, com a participação de toda a comunidade escolar nas eleições.
 
A Secretária da Educação de Aracaju, Cecília Leite, explica que a escolha dos novos diretores e coordenadores aconteceria entre outubro e novembro de 2020, porém, foi preferível que se adiasse para estar conformidade com a Lei.

“A partir de solicitação do Sindipema, concordamos que adiar esse momento de eleições seria um ato de respeito à lei de gestão democrática e ao decreto municipal que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública. Desta forma, resguardamos a comunidade escolar e, ao mesmo tempo, garantimos que não haja transtornos nas eleições e, tampouco, que a atuação dos candidatos e de cada eleitor seja prejudicada no processo de votação”, ressalta a secretária Cecília.

Vigente pela Lei Complementar nº 166, de 5 de julho de 2018, a Lei da Gestão Democrática dispõe sobre gestão das unidades de ensino da rede municipal e procedimentos de composição das equipes diretivas de cada escola. Os critérios para que os interessados concorram à função de gestor é certificação em um curso de gestão escolar, exigido para todos os membros do magistério que pretendem participar do processo. Diante disso, é exigido o conhecimento amplo da realidade da comunidade a qual a escola está inserida.

Para que essa lei fosse implementada, a Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Aracaju (Semed) definiu um dos critérios que habilita o interessado em concorrer à função de gestor, que é um curso em gestão escolar, requisito exigido para todos os membros do magistério que pretendem participar do processo. 

Outros requisitos para que se possa concorrer à vaga são: ser professor(a) da rede e não estar em estágio probatório, não ter sofrido penalidade em processos administrativos e ter experiência como docente. Nas eleições é utilizado um sistema de chapas, com período de campanha e, em seguida, por meio de eleição, são escolhidos os candidatos.

Em uma escola com até 200 alunos, a equipe gestora é composta de um diretor e um coordenador pedagógico eleito; e um secretário escolar indicado. S a unidade de ensino atende de 201 a 500 alunos, será formada de um diretor, um coordenador pedagógico, um coordenador administrativo e mais um secretário. Já as escolas que contam com mais de mil alunos, a equipe gestora é composta de um diretor, dois coordenadores pedagógicos, um coordenador administrativo e mais um secretário escolar.