Edvaldo Nogueira assina decreto e sanciona lei para combater a dengue

Gabinete do Prefeito
25/04/2008 15h14

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinou ao final da manhã de hoje, sexta-feira, em seu gabinete, o decreto de nº 1.691, que dispõe sobre diversas ações de combate a doenças que representem ameaças à saúde pública, especialmente a dengue.

Também hoje ele sancionou a lei nº 3.552, de autoria do vereador Elber Batalha, uma atualização da lei 1978, de 1993. Nesta lei aparecem medidas permanentes de controle e prevenção contra a dengue e a febre amarela. A sanção da lei e a assinatura do decreto foram acompanhadas pelo secretário Bosco Rollemberg (Governo) e Carlos Cauê (Comunicação Social).

Por meio das iniciativas, entre outras ações, o prefeito viabiliza o acesso das equipes da Prefeitura a diversos imóveis, possibilitando a notificação de residências com suspeita de foco do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença.

Com o decreto, serão adotadas normas de vigilância sanitária e epidemiológica voltadas ao controle da dengue, a exemplo do ingresso forçado em imóveis não utilizados ou nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente. Para tanto, a autoridade sanitária lavrará um Auto de Infração e Ingresso Forçado, contendo identificação do infrator ou do domicílio, descrição do ocorrido, entre outros dados.

"Nossa finalidade ao tomar atitudes como essas se concentra no severo controle da dengue, que atualmente representa riscos à saúde do aracajuano. Quando o acesso não for possível devido à ausência do morador, o uso da força será acompanhado por um técnico habilitado em manter o estado de conservação das fechaduras do imóvel", informa o prefeito Edvaldo Nogueira.

Lei 3.552

Medidas previstas por esse decreto são complementadas pela sanção da lei 3.552, que trata do controle e prevenção contra a dengue e a febre amarela. O trabalho, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), manterá pessoal permanente e capacitado para a realização de trabalhos de campo, fiscalizando, controlando e prevenindo as doenças.

Pela lei, fica determinado também que os responsáveis por imóveis localizados em Aracaju, mesmo aqueles que estejam em obras, devem preservar esses bens limpos, evitando o acúmulo de água e a conseqüente instalação e proliferação dos vetores causadores da dengue e da febre amarela.

"Iremos inicialmente notificar o infrator, que deverá regularizar a situação em um prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa. Não sanada a irregularidade, a Prefeitura vai aplicar a multa prevista em lei. E, persistindo a irregularidade, haverá uma nova multa, desta vez em dobro. Quando necessário, apreenderemos o material", garante Edvaldo.

Em caso de estabelecimentos, além da multa e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença para funcionamento e interditada a atividade. As infrações podem ser classificadas em leves (1 a 3 focos de vetores), médias (4 a 6 focos), graves (7 a 9 focos) ou gravíssimas (10 focos ou mais), com multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil. Os valores arrecadados serão destinados a ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Infrações

Outro destaque da lei diz respeito às piscinas, que devem ter tratamento adequado da água. Quando em desuso, elas devem ser protegidas com tela milimétrica. Já os reservatórios, caixas d´água, cisternas e similares devem ser limpos e tampados com vedação segura.

No caso dos cemitérios, somente fica permitida a utilização de recipientes que retenham água se estes forem devidamente perfurados e preenchidos com areia. Caso contrário, eles podem ser apreendidos e inutilizados. Nas borracharias, oficinas, depósitos de pneus e ferros-velhos a situação não é diferente, ou seja, os responsáveis por esses locais devem impedir o acúmulo de água, providenciando cobertura adequada ou outros meios que impeçam a proliferação do causador da doença.

A lei abrange também floriculturas, que devem adotar medidas especiais, a exemplo da proibição de manter pratos, xaxins e vasos de qualquer espécie sem perfuração e sem areia grossa ou produto similar que evite o acúmulo de água. Todas essas regras previstas na lei, se não obedecidas, implicam notificação do infrator, podendo acarretar multa.

Confira o hotsite da ação da PMA no combate à dengue