Cadastro de Contribuinte

Arrecadação Municipal
01/01/2013 15h07

1 . Quem deve se inscrever no cadastro de contribuinte?

De acordo com o art. nº 53 da Lei nº 1.547/89 do Código Tributário do Município, toda pessoa física ou jurídica, sujeita às obrigações tributárias, deve se inscrever, obrigatoriamente, no Cadastro Fiscal da Prefeitura.

2 . Como é feita a inscrição de contribuintes?
Por declaração do contribuinte ou seu representante legal, através de formulário modelo FIC (Ficha de Inscrição Cadastral), adquirida em papelarias. Com a mesma devidamente preenchida, comparecer à DCM (Divisão do Cadastro Mobiliário) para que seja conferida. Em seguida, o contribuinte, de posse da guia de recolhimento para pagamento da Taxa de Inscrição, encaminha-se ao banco autorizado e faz o recolhimento, dando em seguida entrada no Protocolo. No prazo mínimo de 48 horas, receberá o Alvará de Funcionamento.

OBS.: Por ofício, através de recadastramento ou em decorrência de ação fiscal. Para inscrição de pessoas jurídicas é necessário consultar a Secretaria Municipal de Finanças antecipadamente por meio de formulário de Diligência Prévia, adquirido na própria Secretaria através do qual se fará a vistoria necessária. Só após deferimento, comparecer à Divisão de Cadastro Mobiliário com os documentos necessários, que se seguem:

Profissionais Autônomos - Níveis Médio e Superior
Cópia do CIC;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia Credencial da Profissão(CREA,CORECON,OAB, etc.);
Xerox do IPTU;
FIC (Ficha de Inscrição Cadastral);
Cartão de Autógrafos do Contribuinte.

Outros Profissionais:
Cópia do CIC;
Cópia da Carteira de Identidade;
Xerox do IPTU.

Pessoa Jurídica
Diligência prévia;
Cartão do CNPJ devidamente preenchido;
Cópia das carteiras de identidade dos sócios;-
Comprovante de residência;
Cópia do Contrato Social registrado na Jucese (Junta Comercial de Sergipe) ou Cartório 10º Ofício;
Cartão de Autógrafo dos sócios ou representantes legais da empresa.

OBS.: Para o cadastramento de farmácias, exige-se a liberação respectiva do Conselho; no que diz respeito a academias de musculação e similares, exige-se a participação de professores da área de educação física, com nível superior regularizado. Referente a bares, lanchonetes, padarias e similares exige-se, também, atestado de Licença Sanitária de Saúde.

3 . Como proceder para encerramento das atividades com baixa e certidão?

A documentação necessária é a seguinte:

Pessoa Jurídica
Cartão de inscrição do CMC ( Cadastro Municipal do Contribuinte);
Carnê de pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e/ou TLF(Taxa de Localização e Funcionamento), a partir do mês subsequente ao último período fiscalizado;
Livro de Registro de Prestação de Serviços;
Talões de Nota Fiscal, a partir do mês subsequente ao último período fiscalizado, e os talões não utilizados;
Baixa do CNPJ ou Distrato Social.
Pessoa Física
Cartão de Inscrição;
Carnês de Pagamentos de ISS e TLF;
Contribuinte solicita a baixa na Divisão de Cadastro Mobiliário através de um requerimento e paga em banco oficial uma taxa de baixa e de certidão, encaminhando-o, em seguida, à Divisão de Fiscalização e em ato posterior ao Protocolo.

OBS.: O contribuinte comparece ao plantão fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, munido com o formulário FIC (Ficha de Inscrição Fiscal), adquirido em papelarias, devidamente preenchido e com a taxa de baixa quitada. Após deferimento, receberá por meio da Divisão de Cadastro Mobiliário a Certidão Baixa.

4 - Qual a documentação necessária para alteração dos dados no cadastro de contribuinte?

Autônomos - Níveis Médio e Superior
CPF;
Carteira de Identidade;
Carteira de Registro do Conselho (Nível Superior);
Xerox do IPTU;
Carteira do Conselho referente ao curso técnico (Nível Médio);
Cartão de Autógrafo do contribuinte.
Outros
CPF;
Carteira de Identidade.
Pessoa Jurídica
Diligência prévia;
Cópia do Aditivo do Contrato;
Cópia do CNPJ com a devida alteração;
Xerox do IPTU;
Cartão de Autógrafo do Contribuinte.

OBS.: Adquirir atestado de Licença Sanitária da Secretaria de Saúde para atividades de bares, lanchonetes, padarias e similares: o contribuinte comparece com o formulário FIC devidamente preenchido e com a taxa de alteração cadastral paga, dando entrada, em seguida, no Protocolo da Secretaria Municipal de Finanças. Para obter maiores informações e esclarecer alguma dúvida sobre ISS compareça ao plantão Fiscal, na Secretaria Municipal de Finanças ou ligue para 3179-1118 (Divisão de Fiscalização).