IPTU - Consulta de débitos / 2° via
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IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
QUAL O FATO GERADOR DO IPTU?
A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município, independentemente de sua forma, estrutura e destinação.
QUAL A BASE DE CALCULO DO IPTU?
É o valor venal do imóvel que este alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições de mercado.
QUEM É O CONTRIBUINTE DO IPTU?
É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. São também contribuintes, os promitentes compradores imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, ao Município, ou a qualquer das outras pessoas isentas do mesmo ou a eles imunes.
QUAIS SÃO AS ALÍQUOTAS DO IPTU?
ESPECIFICAÇÃO | % SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ART. 148 DA LEI 1547/89 |
| Imóvel construido: | |
| Residencial | 0,80 |
| Hotéis | 1,00 |
| Comercial e outros Prestadores de serviço | 1,60 |
| Industrial | 2,40 |
| Imóvel não construido: | |
| Com valor venal de até R$ 10.000,00 | 2,50 |
| Imóveis localizados nos bairros: Porto Dantas, Lamarão, Soledade, Cidade Nova, Bugio, Jardim Centenario e Santa Maria | 2,50 |
| Imóveis localizados nos bairros: Industrial, Santo Antonio, Palestina, Dezoito do Forte, Santos Dumont, Jose Conrado de Araujo, Olaria, Novo Paraiso, Capucho, America e Siqueira Campos | 3,00 |
| Demais imóveis não edificados | 4,00 |
QUEM PODE SER ISENTO DO IPTU?
Todos aqueles enquadrados no artigo 164 da Lei 1547/89.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ISENÇÃO?
Comparecer a Secretaria Municipal de Finanças munidos de (FOTOCÓPIA):
- CPF e carteira de identidade (se casado(a) trazer a documentação do casal);
- Comprovante de residência (luz, água e telefone atualizados);
- Comprovante de renda familiar atualizado;
- Comprovante de condomínio atualizado;
- Carteira profissional;
- Declaração de Imposto de Renda atualizado;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Certidão de óbito (se for o caso)
- Carteira de identidade do filho(a), se for o requerente;
- Registro do imóvel ou escritura pública.
Obs: Viuvo (a), além dos documentos mencionados, anexar cópia da certidão de óbito e de casamento.
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO?
A solicitação da isenção ou sua renovação para o exercício seguinte deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Finanças até o último dia do mês de junho de ano corrente.
POSSO QUESTIONAR O LANÇAMENTO DE IPTU?
O contribuinte terá 60 ( sessenta ) dias, a partir da notificação, para requerer a revisão. Deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças, preencher o requerimento anexando os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF.
- Escritura ou registro do imóvel
- Procuração ( se necessário ).