A Lei Municipal nº 6.148/2025, sancionada pela prefeita Emília Corrêa em 11 de abril de 2025, oficializa a criação e a organização da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Semdef).
1. Finalidade e Competências
A Semdef nasce como um órgão operacional direto do Poder Executivo para gerir a política municipal voltada às pessoas com deficiência. Suas principais funções incluem:
Articulação de Políticas: Programar, acompanhar e executar ações do Plano Municipal e coordenar programas federais e estaduais no âmbito local.
Defesa de Direitos: Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e combater formas de violência, negligência ou discriminação.
Inclusão e Acessibilidade: Fomentar o desenho universal, tecnologias assistivas e garantir acesso a lazer, esporte, cultura e qualificação profissional.
2. Estrutura Organizacional
A secretaria possui uma estrutura dividida em diferentes níveis de atuação:
Colegiado: Conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD) integrado à sua base.
Apoio e Assessoramento: Gabinete do Secretário, Assessoria Técnica (ASTEC) e Assessoria de Comunicação (ASCOM).
Execução Operacional: Departamento de Administração e Finanças (DAF) e Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência (DPD).
Unidades Específicas: O DPD possui duas coordenadorias focadas em Políticas e Projetos de Inclusão (COPRIN) e Acessibilidade e Desenho Universal (COADU).