Prefeitura cumpre lei e garante acompanhante para mulheres nos atendimentos realizados pela Saúde de Aracaju

Saúde
30/11/2023 14h45

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que, a partir da publicação da Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, todas as unidades circunscritas à Saúde de Aracaju atenderão ao direito adquirido pelas mulheres que permite ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

De acordo com a coordenadora da Rede de Atenção Primária (REAP), Anne Beatriz Sousa, considerando a determinação do Governo Federal, todas as Unidades de Saúde no âmbito da Saúde Municipal terão um informativo em local visível sobre o direito estabelecido por esta lei. Ela ressalta que trata-se de um avanço na segurança integral da mulher em qualquer situação que envolva os serviços de saúde.

“Anterior a esta lei, a mulher tinha o direito de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto, porém, a ampliação desse direito para todos os tipos de serviços no âmbito da saúde, incluindo exames, consultas e outros procedimentos, asseguram que ela escolha alguém para acompanhá-la. Isso gera menos impacto emocional, fazendo com que a mulher sinta menos medo de sofrer algum tipo de abuso durante um momento sensível de cuidado com a saúde”, cita.

A Lei nº 14.737 já está em vigor e versa que o acompanhante será de livre indicação da paciente. Caso ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, será acompanhada de seu representante legal, que estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

Em atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará a pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente. Ainda assim, ela poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

Ainda para atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário. Em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.