Justiça do Trabalho reconhece incompetência para julgar litígios entre servidores e Município

Procuradoria
07/02/2024 11h00

A 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre servidores e o município de Aracaju, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o pedido de regularização do pagamento do piso salarial de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que atuam na capital sergipana. 

"Considerando que o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação dada ao artigo 114, I, da CF, que inclua na competência da Justiça a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, não há que se falar em competência desta Vara Trabalhista", afirmou a juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Kamilla Mendes Laporte, na sentença proferida.

Assim, a decisão judicial acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho apresentada pelo Procuradoria-Geral do Município (PGM), em sede de contestação, por entender que a demanda envolve vínculo estatutário. "A sentença decorre da legislação vigente e entendimento sedimentado do STF no sentido de que demandas judiciais que envolvem a administração pública e seus servidores não devem ser julgadas pela Corte Especializada. Ademais, o entendimento esboçado foi reafirmado recentemente pelo STF no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 1.143)", diz a procuradora-chefe da Especializada Administrativa e Trabalhista da PGM, Denise Andrade.

Sobre o piso 
A procuradora municipal ainda ressalta que a Prefeitura de Aracaju já efetua o pagamento do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. “O piso fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 garante a remuneração mínima de dois salários-mínimos, respeitadas as portarias do Ministério de Saúde e efetivo repasse de recursos federais. E o município já realiza esse pagamento. No caso da ACP é discutida a ausência de pagamento de piso para servidores que não havia repasse federal por estar cedido ou sindicalizado”, explica Denise Andrade.