Prefeitura de Aracaju NOTA DE ESCLARECIMENTO

Agência Aracaju de Notícias
29/10/2025 06h01
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A Justiça indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender a contratação emergencial de veículo blindado firmada pela Prefeitura de Aracaju, sem adentrar ao mérito da regularidade do contrato.

Na decisão, o magistrado destacou que, ao se confrontarem os riscos, "o dano continuado ao erário, no valor de R$ 26.000,00 mensais, de natureza monetária e potencialmente reversível, contrapõe-se ao risco de dano à integridade física ou à vida da prefeita, bem jurídico insubstituível e irreversível". Assim, entendeu que "a suspensão imediata da locação apresentaria risco de dano inverso mais grave e irreparável", devendo prevalecer "a razoabilidade e o bom senso", conforme argumentado pela Procuradoria-Geral do Município.

O magistrado também ressaltou que já existe um procedimento licitatório em andamento (Pregão Eletrônico) para a contratação regular de veículo com proteção balística, o que reduz o risco de prolongamento da contratação emergencial.

Dessa forma, com base no princípio da proporcionalidade e diante do perigo de dano inverso evidenciado, o indeferimento da liminar foi considerado medida prudente, sem prejuízo da análise de mérito após o devido contraditório.