SMTT esclarece regras para remoção de veículos estacionados irregularmente

Transporte e Trânsito
23/06/2026 14h50
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A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), realizou 553 remoções de veículos estacionados de forma irregular até o dia 22 de junho de 2026. A prática ainda gera dúvidas entre os condutores, especialmente sobre a possibilidade de liberação do veículo caso o proprietário chegue ao local antes da conclusão do guinchamento.

De acordo com o diretor de Trânsito da SMTT, Júlio César Zambon, as remoções seguem critérios definidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele explica que cerca de 90% das ocorrências estão relacionadas a estacionamento irregular, mas também há casos envolvendo licenciamento vencido, abandono de veículo e outras infrações previstas na legislação.

“É importante esclarecer que a SMTT cumpre rigorosamente o que determina a legislação. Se o condutor se apresentar antes do início da remoção, o veículo pode ser liberado, desde que esteja devidamente habilitado e o automóvel em condições legais de circulação. No entanto, se a operação já tiver sido iniciada, a remoção deve ser concluída. Veículos com licenciamento vencido, por exemplo, não podem ser liberados para circulação”, afirmou.

O MBFT define como início da remoção o momento em que o guincho já se encontra no local e algum procedimento operacional é iniciado, como amarração das rodas, colocação em patins ou na lança, destravamento de sistemas ou elevação parcial do veículo à plataforma.

Segundo Zambon, mais importante do que a discussão sobre a remoção é a conscientização dos condutores sobre os impactos do estacionamento irregular no cotidiano urbano.

“O estacionamento em locais proibidos gera transtornos para toda a cidade. Em uma guia rebaixada, impede o acesso de moradores e comerciantes. Em esquinas, compromete a visibilidade e o raio de manobra dos ônibus, além de dificultar a travessia de pedestres. Já sobre calçadas, coloca em risco a circulação segura das pessoas”, destacou.

Após a remoção, o proprietário deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para dar início ao processo de liberação do veículo. Segundo a SMTT, como há Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos, a guarda dos veículos é feita em pátio vinculado ao Detran, e a liberação segue análise e procedimentos do próprio departamento.