Prefeitura fiscalizará cobrança de estacionamentos

Agência Aracaju de Notícias
08/08/2006 08h47
Início > Noticias > 21741

A legislação municipal que protege os direitos de consumidor, proibindo a cobrança de valores pelo uso do estacionamento em shopping centers, universidades, faculdades, supermercados e congêneres, está em vigor. Portanto, os estabelecimentos que infringirem a Lei estarão sujeitos à fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis. A Secretaria Municipal de Finanças emitiu nesta tarde um comunicado dirigido às faculdades e universidades instaladas em Aracaju, informando que permanece legalmente válida a proibição pela cobrança de estacionamento, e que adotará medidas punitivas contra os estabelecimentos que forem denunciados por descumprir a legislação. É a Lei Municipal 3.348, de março de 2006, que proíbe a cobrança por estacionamentos. Neste final de semana, a Universidade Tiradentes (Unit) obteve na justiça a liminar que permitiu, exclusivamente à Unit, voltar à cobrança pelo estacionamento. Mas a Procuradoria Geral do Município já examinou essa decisão judicial e esclareceu que ela se aplica exclusivamente à Unit, não gerando direito às demais faculdades ou qualquer outra instituição de cobrar pelo estacionamento. O Secretário Municipal de Finanças, Oliveira Júnior, informou hoje que todas as providências judiciais cabíveis serão adotadas para defender a legislação municipal, por orientação do prefeito Edvaldo Nogueira. Disse ainda que a Lei protege o direito do consumidor, e por isso mesmo apelou às instituições para que evitem a cobrança. “Mas se a Lei for descumprida, não hesitaremos em aplicar as punições previstas”, alertou o secretário, acrescentando que os estabelecimentos de ensino superior deveriam ser os primeiros a zelar pela sua imagem junto ao consumidor, adequando-se à legislação municipal.