Edital n° 1 De 17 de novembro de 2006 Da convocação 1 A Secretaria Municipal de Administração convoca os Servidores e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracaju para, querendo, alistarem - se como candidatos às funções descritas nos artigos art.113, §2º, art.120, II e art. 121, caput, da Lei Complementar n° 50, de 28 de dezembro de 2001. Das inscrições 2 As inscrições far-se-ão exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Administração Central de Atendimento ao Servidor no período de 21 a 28 de novembro de 2006, das 8h às 13h. 2.1 O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos: 2.1.1 qualquer prova da condição de servidor ou de beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social, forma da Lei Complementar nº. 50, de 28 de dezembro de 2001; 2.1.2 - prova do grau de escolaridade exigido na Lei Complementar 50, de 28 de dezembro de 2001; 2.1.3 duas fotos 3X4; 2.2 Caso entenda necessário, a Comissão Eleitoral abrirá prazo de 72 (setenta e duas) horas para diligências. 2.3 O prazo para quaisquer impugnações será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término das inscrições, cabendo à Comissão Eleitoral notificar imediatamente o reclamado para, querendo, apresentar defesa em igual prazo. 2.4 Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, apresentada ou não a defesa, a Comissão Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em 24 (vinte e quatro) horas. 2.5 Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Eleitoral homologará e publicará as inscrições no prazo de até 72 (setenta e duas) horas. 2.6 - O candidato à eleição indicará, no pedido de inscrição, o nome completo, as variações nominais com que desejam ser registrado, até o máximo de 03 (três) opções, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor público e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registra-se. 3 - O Conselho Municipal de Previdência e o Conselho Fiscal terão representantes eleitos distintos, vedada à acumulação de funções nos diferentes órgãos. 4 - O Procedimento eleitoral para eleição dos representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social a que se refere o art.113,§2°, art.120,II e art.121, caput, da Lei Complementar nº. 50, de 28 dezembro de 2001, para o biênio 2007/2009, reger-se-á pelas disposições constantes do Decreto 1127 de 07 de novembro de 2006. Francisco de Assis Dantas Secretário Municipal de Administração