A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), iniciou no mês de novembro a fiscalização para coibir o tráfego de veículos nos 15 Km de praias aracajuanas - da Atalaia até o Mosqueiro. A fiscalização está baseada na Lei Municipal 2.024, de 19 de agosto de 1993, que trata da proibição da circulação de veículos automotores e de tração animal nas áreas das praias, reservadas para banhistas, em toda a Orla da capital.
No início, apenas nos finais de semana - sexta-feira, sábado e domingo, das 9h às 17h, os agentes de trânsito percorriam as praias em quadriciclos. No entanto, preocupada com a situação de atropelamentos na praia e com o fato de que no verão há um aumento no número de banhistas por conta das férias escolares e dos turistas, desde dezembro a SMTT tem realizado ficalizações diárias nas praias.
Segundo informações do diretor de trânsito da SMTT, major Paulo César Paiva, em dezembro a fiscalização foi iniciada mais cedo, por volta das 6h da manhã. "Observamos que as pessoas que iam caminhar estavam mal acostumadas, colocando o veículo na areia, então resolvemos iniciar a vistoria mais cedo", esclarece ele.
Mesmo após o verão, a inspeção vai continuar. "Nossa pretensão é manter a fiscalização mesmo no inverno, porque entendemos que é um absurdo que as pessoas utilizem a areia da praia para trafegar com seus veículos automotores. Você tem muitas famílias com suas crianças na praia, se divertindo, e tudo que se quer na praia é tranqüilidade. Se você sabe que tem veículo passando no local, você não tem sossego para deixar seu filho brincar", observa o major.
Os agentes de trânsito também esclareceram aos donos de bares sobre os veículos que vão abastecer os mesmos. "Solicitamos aos proprietários de bares que abasteçam até as 9h da manhã, ou após as 17h, que é quando o movimento diminui", informa major Paiva. Trafegar em local proibido é considerado infração grave, o que equivale a cinco pontos na carteira e o pagamento de uma multa no valor de R$ 127,69.