Lei sancionada pelo prefeito cria condições permanentes de combate à dengue

Governo
13/05/2008 11h33

Visitas às residências, limpeza e aterramento de terrenos baldios, panfletagem, palestras, entre outras ações. Desde que intensificou o combate à dengue, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) vem utilizando cada vez mais artifícios para reduzir ao mínimo o número de casos da doença.

A mais nova frente de ação nesse sentido compreende o ingresso em imóveis abandonados onde há suspeita da existência de focos, uma novidade que foi possível depois que o prefeito Edvaldo Nogueira assinou o decreto n° 1.691 e sancionou a lei n° 3.552.

As novas disposições legais compreendem benefícios que vão além do combate à dengue, implicando diversas ações voltadas a outras doenças que representem ameaças à saúde pública, a exemplo da febre amarela. Enquanto o decreto permite a adoção de normas emergenciais de vigilância sanitária e epidemiológica, a lei n° 3.552, de autoria do vereador Elber Batalha (PSB), abrange medidas permanentes de controle e prevenção de endemias.

"Essa lei tem uma importância indiscutível, pois consiste em um instrumento que disponibiliza ao poder público uma prerrogativa para manter pessoal permanente e capacitado realizando trabalhos de campo, fiscalizando, controlando e prevenindo doenças", ressalta Elber Batalha, elogiando a atitude do prefeito Edvaldo Nogueira ao sancionar a lei. "É necessário que haja um engajamento e o prefeito está agindo de forma incisiva", destaca o vereador.

De acordo com a lei, fica determinado que proprietários de imóveis localizados na capital sergipana devem preservá-los limpos, evitando situações que acarretem em acúmulo de água e conseqüente proliferação dos vetores causadores da dengue e febre amarela. Caso não procedam dessa forma, os responsáveis poderão até ser multados.

"O município já está autorizado e a gente pode trabalhar no patamar que desejamos. Agora temos amparo legal para adotar todas as medidas necessárias de combate à dengue e outras endemias", exalta o secretário municipal de saúde, Marcos Ramos. De acordo com ele, diariamente os agentes de saúde do município têm se esforçado para livrar a capital sergipana dos males trazidos pelo Aedes aegypti.

Detalhes da lei

As infrações podem ser classificadas em leves (1 a 3 focos de vetores), médias (4 a 6 focos), graves (7 a 9 focos) ou gravíssimas (10 focos ou mais), com multas que variam de R$ 100 a R$ 1 mil. Os valores arrecadados serão destinados a ações da Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de estabelecimentos, além da multa e apreensão dos materiais, a licença para funcionamento poderá ser cancelada, interditando a atividade.

Um dos destaques da lei diz respeito às piscinas, que devem ter tratamento adequado da água. Quando em desuso, elas devem ser protegidas com tela milimétrica. Já os reservatórios, caixas d´água, cisternas e similares devem ser limpos e tampados com vedação segura.

No caso dos cemitérios, somente fica permitida a utilização de recipientes que retenham água se estes forem devidamente perfurados e preenchidos com areia. Caso contrário, eles podem ser apreendidos e inutilizados.

Nas borracharias, oficinas, depósitos de pneus e ferros-velhos a situação não é diferente, ou seja, os responsáveis por esses locais devem impedir o acúmulo de água, providenciando cobertura adequada ou outros meios que impeçam a proliferação do mosquito causador da doença.

A lei abrange também floriculturas, que devem adotar medidas especiais, a exemplo da proibição de manter pratos, xaxins e vasos de qualquer espécie sem perfuração e sem areia grossa ou produto similar que evite o acúmulo de água.

Veja mais...

Edvaldo Nogueira assina decreto e sanciona lei para combater a dengue