Supremo Tribunal Federal concede liminar a favor do município de Aracaju

Procuradoria
14/10/2008 08h36
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A Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), liminar suspendendo decisão da Justiça do Trabalho referente a reclamações de ex-funcionários da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que alegaram a existência de dívidas trabalhistas.

Num primeiro momento, a 4ª Vara do Trabalho de Aracaju deu ganho de causa aos reclamantes e deu prosseguimento à execução dos valores, solicitando a penhora de repasses da Prefeitura de Aracaju à Emsurb, com o intuito de quitar a dívida.

"A Procuradoria apresentou recurso afirmando que, nesse caso, a penhora de repasses afrontaria diretamente os princípios constitucionais da universalidade e do equilíbrio orçamentário", informou o procurador geral de Aracaju, Luiz Carlos. O município argumentou que, por se tratar de pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de caráter obrigatório, a Emsurb não poderia ter seus bens penhorados.

Diante disso, o STF concedeu liminar suspendendo em definitivo as ordens de bloqueio e penhora determinadas pelo pela 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. Os ministros entenderam que essa modalidade de seqüestro de verbas públicas confronta o § 2º do art. 100 da Constituição Federal.