Edvaldo proibe nomeação de parentes na administração municipal

Gabinete do Prefeito
28/10/2008 17h00
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Preocupado em garantir a ocupação lícita de funções gratificadas na administração pública municipal, o prefeito Edvaldo Nogueira, assinou hoje, terça-feira, o Decreto Nº 1939, que veda a nomeação para cargos na Prefeitura Municipal de Aracaju de parentes até o terceiro grau de autoridades e gestores. O documento adequa o poder executivo da capital às determinações da Súmula Vinculante Nº 13, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008.

Segundo Edvaldo, a medida se estende às autoridades nomeantes e a qualquer presidente, diretor, assessores ou servidores que exerçam cargo de chefia na administração municipal, eliminando a possibilidade da prática de 'nepotismo'. "Constituímos uma comissão formada pela Procuradoria Geral do Município, Gabinete, e secretarias municipais de Administração, de Governo e de Finanças, para estudar a Súmula Vinculante e elaborar decreto viabilizando a sua aplicação imediata", explicou o prefeito.

Essa mesma comissão foi oficializada no decreto, com o objetivo de avaliar os atos administrativos que envolvam a nomeação de cargos em comissão, funções de confiança ou gratificada, a fim de que seja avaliada a ocorrência ou não da prática de nepotismo no âmbito da Prefeitura. "O Decreto entra imediatamente em vigor e os casos conflitantes com o previsto em seus artigos devem ser comunicados à comissão para a devida investigação e providências cabíveis", adiantou o prefeito.

Outra medida editada por Edvaldo Nogueira é um cadastramento de todos os servidores e comissionados, sendo que os casos de relação de parestesco previstas no decreto deverão ser informados. Todas as informações serão averiguadas e analisadas pelos membros da comissão. Participaram da assinatura do decreto os secretários municipais de Governo, Lucimara Passos, de Administração, Valdinete Silva, a secretária-chefe do Gabinete, Lucivanda Nunes, e o procurador geral, Luiz Carlos de Santana.

Conforme o texto do decreto, 'É vedada, no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta'.