Condutores de veículos aprovam portaria que regulamenta atuação das autoescolas

Transporte e Trânsito
15/04/2009 17h44
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Apesar da reação contrária por parte de uma pequena parcela da população, a portaria recentemente editada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que proíbe que autoescolas da capital realizem aulas práticas em vias movimentadas em horários considerados de pico, tem recebido o apoio de muitos condutores de veículos. A ampla maioria reconhece que a medida visa disciplinar o uso das vias públicas, garantindo que as autoescolas exerçam suas atividades em condições de segurança para todos e causem o mínimo de transtornos ao tráfego.

Para o superintendente da SMTT, Antônio Samarone, o apoio da sociedade tem sido marcante. "A sociedade aprovou a nossa decisão, que visa melhorar a fluidez no trânsito nos horários de maior movimento e isso nos deixa muito satisfeitos. Mas vivemos em democracia e por isso todos têm direito de manifestação", disse Samarone, referindo-se ao protesto realizado na manhã desta quarta-feira pelas autoescolas da cidade. "Eles entraram na Justiça contra a portaria, mas está tudo dentro da legalidade. Vamos aguardar a decisão. Até lá a fiscalização vai continuar", completou.

Na opinião do estudante Álvaro Teles, 27, a medida é bem vinda. "Não vejo razão para tanta celeuma. As autoescolas não podem dar aulas em horários de tanto movimento. A SMTT está correta. Tem que proibir sim", defende. O mesmo acredita Juscilene Farias, 34. "Não tem sentido realizar aulas em pleno horário de pico. Já tem carro demais na cidade e os veículos das autoescolas não deviam estar na rua nesses horários porque isso atrapalha o trânsito", concorda.

Segundo o taxista Airton, só quem ganha o pão de cada dia no volante o que é enfrentar um congestionamento. Para ele, a portaria da SMTT vai ajudar a minimizar esse tipo de transtorno. "A decisão chegou em boa hora. Sem dúvida é o mais correto", acredita o trabalhador.

Locais onde está está proibida a realização de aulas práticas:

Corredores de Tráfego Norte/Sul - Sul/ Norte:

Av. Rio Branco; Av. Ivo do Prado;Av. Beira Mar; Av. Pedro Calazans; Av. Hermes Fontes; Av. Adélia Franco; Av. Heráclito Rolemberg; Av. Acrísio Cruz; Av. Pedro Valadares; Av. Min. Geraldo Barreto Sobral; Av. Iolanda Pinto; Av. Augusto Franco (Rio de Janeiro); Av. São João Batista; Av. Gen. Euclides Figueiredo.

Corredores de Tráfego Leste/ Oeste:

Av. Maranhão; Av. Coelho e Campos; Av. São Paulo; Av. Barão de Maruim; Av. Des. Maynard; Av. Anízio Azevedo; Av. Pedro Paes Azevedo; Av. Francisco Porto( N. Saneamento); Av. G. Rolemberg Leite (N. Saneamento); Rua José Sampaio; Av. Prof. José Olino de L. Neto; Av. Jornalista Santos; Santana; Av. Sílvio Teixeira; Rua Nestor Sampaio; Av. Tancredo Neves; Av. Alcides Fontes.

Locais onde está está proibida a realização de aulas de baliza:

Vias, avenidas, ruas, estacionamentos, praças, parques e correlatos localizadas nas avenidas: Otoniel Dórea / Rio Branco / Ivo do Prado / Beira Mar (limite ao Leste); Tancredo Neves (Limite ao Sul); Rio de Janeiro, Rua Governador Getúlio Vargas, São Paulo, Gentil Tavares (limite a Oeste); Simeão Sobral (limite ao Norte).