Nesta segunda feira, 20, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) divulgou decisão favorável à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) ao negar o pedido de liminar feito pelas autoescolas da capital. A ação, impetrada no último dia 15, pretendia suspender a portaria 022/2009, expedida pela SMTT, que proíbe a realização de aulas práticas de direção em vias movimentadas da cidade em horários de grande fluxo de veículos.
Para o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Antônio Samarone, a decisão judicial vem reafirmar a legalidade da medida e também o apoio da maioria da população à determinação da Prefeitura de Aracaju. "O apoio dos condutores tem sido marcante. A população tem percebido a melhor fluidez no trânsito nos horários chamados de ‘pico'. Por isso, essa decisão nos deixa muito satisfeitos", aponta.
Ainda de acordo com o superintendente, a medida visa disciplinar o uso das vias públicas para garantir que as autoescolas exerçam suas atividades em condições de segurança e causem o mínimo de transtornos ao tráfego. "Com a liminar negada, as equipes da SMTT vão continuar fiscalizando a atuação das 23 autoescolas de Aracaju nas ruas e avenidas da cidade, como vem sendo feito desde o último dia 6", afirma.
Determinação
Continua proibida a realização de aulas práticas de direção veicular, referentes ao processo de formação de condutores habilitados, de segunda a sexta-feira, das 6 às 8 horas, das 11 às 14 horas e das 17 às 19 horas; e aos sábados das 6 às 8 horas e das 11 às 14 horas. A proibição não se estende aos horários em que o Detran estiver realizando provas práticas de direção.
Confira as vias em que está proibida a realização de aulas práticas
Corredores de tráfego Norte/Sul - Sul/Norte:
Av. Rio Branco; Av. Ivo do Prado;Av. Beira Mar; Av. Pedro Calazans; Av. Hermes Fontes; Av. Adélia Franco; Av. Heráclito Rolemberg; Av. Acrísio Cruz;Av. Pedro Valadares; Av. Min. Geraldo Barreto Sobral; Av. Iolanda Pinto; Av. Augusto Franco( Rio de Janeiro); Av. São João Batista; Av. Gen. Euclides Figueiredo.
Corredores de tráfego Leste/Oeste:
Av. Maranhão, Av. Coelho e Campos, Av. São Paulo, Av. Barão de Maruim, Av. Des. Maynard, Av. Anízio Azevedo, Av. Pedro Paes Azevedo, Av. Francisco Porto (N. Saneamento), Av. G. Rolemberg Leite (N. Saneamento), Rua José Sampaio, Av. Prof. José Olino de L.Neto, Av. Jornalista Santos, Santana, Av. Sílvio Teixeira, Rua Nestor Sampaio, Av. Tancredo Neves, Av. Alcides Fontes.
Aulas de baliza
Não é permitida a realização das aulas práticas de estacionamento em vagas delimitadas por balizas móveis nas avenidas, ruas, estacionamentos, praças e parques localizadas nas avenidas Otoniel Dórea, Rio Branco, Ivo do Prado, Beira Mar (limite a Leste), Tancredo Neves (limite ao Sul), Rio de Janeiro, Rua Governador Getúlio Vargas, São Paulo, Gentil Tavares (limite a Oeste), Simeão Sobral (limite ao Norte).