Prefeitura garante boas condições de trabalho aos agentes de saúde

Saúde
12/08/2009 17h48
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O secretário municipal de Saúde, Marcos Ramos, garante que os agentes de endemias de Aracaju têm todas as condições de segurança durante o manuseio do produto utilizado na eliminação de larvas do mosquito da dengue, o Aedes aegypti.  A aplicação do produto, assim como a realização das forças-tarefas nos bairros, integram o Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD).

"O larvicida de controle da dengue utilizado pelo programa, o Temefós, não é cancerígeno. Em Aracaju utilizamos de forma responsável e técnica o produto atestado pela Organização Mundial de Saúde [OMS],  liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Anvisa] e ainda protocolado pelo Ministério da Saúde para essas ações", explica Marcos Ramos. 

A coordenadora do PMCD , Taíse Cavalcante, reforça a tese de que todos os inseticidas indicados para o uso em água de consumo humano, como é o caso do larvicida Temefós, passam por avaliação adicional de órgãos internacionais de segurança química, como e Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.

"É importante que a sociedade saiba que as informações sobre os larvicidas usados no combate da dengue foram passadas a todos os agentes de endemias, antes deles ingressarem no programa. Todos os agentes aprovados pelo concurso de 2008 participaram obrigatoriamente do Curso Introdutório, de duração de 40h", informa a coordenadora.

Deslocamento de área de trabalho

Taíse Cavalcante também defende a necessidade de remanejamento de ações de trabalho do PMCD. "Não há nenhum problema em remanejar agentes de endemias do bairro Novo Paraíso para o Coroa do Meio. O agente de endemias não tem vínculo comunitário. Esse profissional está lotado no Centro de Zoonoses e é deslocado para qualquer área do território municipal, seguindo as ações de programas endêmicos [dengue, calazar, esquistossomose, dentre outros]", afirma.

A coordenadora lembra ainda que os agentes comunitários de saúde, pelo tipo de trabalho diferenciado, têm vínculo comunitário e estão ligados à unidade de saúde. "No programa da dengue, o deslocamento de agentes de endemias segue a agenda da força-tarefa da prefeitura, que é realizada a partir do acompanhamento e monitoramento sistemático dos indicadores epidemiológicos, ou seja, são direcionados a partir os índices de infestação predial do mosquito", diz.

Queda de índices

O secretário Marcos Ramos afirma também que a queda de índices de infestação de larvas e de mosquito da dengue em Aracaju é o resultado de um conjunto de fatores e de ações desenvolvidas pela Prefeitura de Aracaju de forma intersetorial, com o apoio da população e da imprensa.

"Além dos trabalhadores da saúde, se destacam nessa batalha os agentes da Empresa Municipal de Obras e Urbanização [Emurb] e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos [Emsurb]. Os trabalhadores da Emsurb, por exemplo, realizam sistematicamente o manejo ambiental na limpeza de terrenos baldios e canais com as forças-tarefas. Nessa batalha todos têm dado sua contribuição, como os agentes de endemias", destaca.

Condições de trabalho

Todos os agentes estão uniformizados com a camisa e bonés do Plano de Intensificação do Combate à Dengue, lançado pelo prefeito Edvaldo Nogueira no início desse ano para reforçar as ações no período de chuvas. Outros itens do fardamento, o processo de licitação já foi realizado e a empresa vencedora está dentro do prazo de entrega do material.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também esclarece que o agente de endemias recebe salário mínimo e é descontado 6% de vale-transporte, que é opcional. Já o protetor solar é disponibilizado em todas as unidades de saúde e a reposição é feita por processo licitatório. Por fim, a mochila padrão do agente de endemias com todo o material de trabalho não pesa mais de dois quilos.

Insalubridade

Uma exigência dos agentes de saúde que, de forma isolada, questionam o tratamento dado pela prefeitura diz respeito ao pagamento da gratificação de insalubridade. Esta semana, atendendo a pedidos da SMS e do Ministério Público Federal, um parecer foi emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no sentido de explicar o não pagamento do adicional de insalubridade.

Conforme o procurador Helber Braga Arruda Júnior, a impossibilidade da remuneração é justificada pela inconstitucionalidade do artigo 46 da lei complementar municipal de número 61/2003 - que atrela ao salário mínimo o cálculo da gratificação por serviço insalubre da Categoria Ocupacional da Saúde.

O procurador lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) "editou súmula vinculante de nº 04, vedando a vinculação do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial, por violação ao artigo nº 07 da Carta Magna", observa.

Ainda que o entrave não existisse, ao final do mês de julho, a PGM já havia emitido parecer justificando o não pagamento do benefício seguindo outra linha. Segundo o documento, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 15 - anexo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, o benefício é direito dos trabalhadores que correm risco permanente de saúde ao executarem seus trabalhos.

Conforme o parecer, caso a exposição seja esporádica, não há a obrigatoriedade de gratificação. "No caso em análise, trata-se de agentes comunitários de saúde, os quais desenvolvem suas atividades junto à comunidade e eventualmente é que ficam expostos a agentes nocivos à saúde", diz o texto.