Escolas municipais recebem materiais para realização de processo eleitoral

Educação
14/12/2009 17h56
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Na manhã desta segunda-feira, 14, foram entregues os materiais necessários ao processo eleitoral que definirá os novos coordenadores escolares da rede municipal de ensino. O material contém envelope para votos separados, três urnas, dois mapas de apuração, quatro atas para apuração, dois quadros de totalização, duas listas dos votos separados e um requerimento de impulguinação.

A eleição será realizada no dia 15 de dezembro, das 7h30 às 18h, para as unidades escolares com dois turnos de funcionamento, estendendo-se até as 21h para as que funcionam no período noturno. A campanha eleitoral dos candidatos foi feita de 7 a 12 de
dezembro, seguindo as regras estabelecidas no regimento eleitoral.

Em média, 70 unidades de ensino estão inseridas no processo eleitoral que resultará na escolha de novos coordenadores gerais, administrativos e pedagógicos. Entre as participantes está a Escola de Ensino Fundamental (Emef) Alencar Cardoso, representada
com duas chapas eleitorais.

"A votação ocorrerá das 8h às 21h com participação de professores, funcionários, pais e alunos com idade acima de 14 anos. As cédulas amarelas serão utilizadas para os professores, as verdes para os servidores e as brancas para pais e alunos que optarão pela Chapa I, composta por Clese Cardoso, Ivanilde Lima, Valdivia de Almeida ou pela Chapa II, composta por Jackson Bruno, Arle Viana e Sandoval do Rosário", ressaltou o coordenador geral da Emef, José Fonseca Silva.

Requisitos

O candidato à função de coordenador geral e administrativo deve possuir habilitação específica de grau superior correspondente à Licenciatura Plena. O coordenador pedagógico deve possuir habilitação específica de grau superior em Pedagogia ou pós-graduação (Latu ou Strictu sensu) na área de educação.

Além disso, é preciso ter disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 horas semanais, não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos, ter no mínimo três meses de exercício na unidade escolar sede ou em seus anexos, ter no mínimo dois anos de experiência no exercício da docência, ter no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério público municipal, apresentar proposta de Plano de Ação para implemento das metas na unidade escolar de acordo com as diretrizes e normas da Semed e legislação de ensino vigente.