Procuradoria responde a pedido de informação solicitado pelo STF

Procuradoria
05/02/2010 17h23

A Procuradoria Geral do Município de Aracaju responderá, na segunda-feira, 8, ao pedido de informação solicitado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, no processo que agora também tramita naquele tribunal superior sobre pagamento supostamente devido aos servidores municipais, segundo questionamento do Sepuma, o sindicato da categoria.

O procurador Tadeu Guedes irá a Brasília na segunda-feira prestar os devidos esclarecimentos atendendo determinação do procurador geral do município, Luiz Carlos Oliveira. "Não existe qualquer prejuízo para o município", afirmou o procurador geral, lembrando que a questão chegou ao STF quando o município conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de precatórios e o Sepuma recorreu.

Portanto, não há necessidade de o prefeito Edvaldo Nogueira comparecer pessoalmente ao STF, como foi erroneamente divulgado nesta sexta-feira por setores da imprensa. "É uma etapa do trâmite normal do processo, que ainda não se sabe quando será concluído", completou Luiz Carlos Oliveira.

Entenda a questão judicial

O procurador geral do município, Luiz Carlos Oliveira, explica passo a passo os trâmites do processo iniciado pela ação do Sepuma:

- O Sepuma ingressou no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) com Processo de Execução (2006107527) alegando que ainda restavam parcelas a serem pagas por decorrência de êxito num mandado de segurança (MS) 026/89.

- Ocorre que o TJ/SE determinou a citação do Município por entender, num primeiro momento, que se tratava de outra ação e não a simples execução de saldo remanescente do MS 026/89.

- O Sepuma recorreu dessa decisão e o TJ/SE acabou reformando o entendimento, determinando a expedição de precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno Valor) para pagamento do suposto saldo remanescente.

- O Município interpôs Recurso Especial (RESP) para o STJ alegando que a pretensão do Sepuma se tratava de fato novo, dado que toda a dívida daquele mandado de segurança já havia sido quitada, e que, por isso mesmo, deveria ter se formada nova demanda de conhecimento e não execução direta.

- Esse RESP do Município teve seguimento negado, mas houve a interposição de Agravo de Instrumento para destrancar (Ag. 1108813 no STJ). O Município conseguiu no STJ destrancar o Recurso Especial (1140267), que será ali apreciado. O TJ/SE determinou a subida dos autos ao STJ em decisão publicada recentemente (26/01/2010).

- Paralelamente à questão de fundo, ou seja, de saber se a quantia cobrada pelo Sepuma é remanescente ao MS 026/89 ou se trata de nova ação (o que vai ser decidido no RESP), o Município ainda lançou mão de duas medidas, quais sejam:

    1) Suspensão de Segurança nº 3754, visando sustar a ordem de expedição de precatórios - Conseguiu êxito na liminar;
    2) Recurso Extraordinário nº 534.265, em face da decisão tomada pelo TJ/SE de bloquear a conta bancária do Município para fins de pagamento de verba alimentícia - Logrou êxito, tendo a ministra Carmem Lúcia julgado procedente o RE para
determinar o desbloqueio da conta do Município, argumentando que verba alimentar também não prescinde de submissão ao regime dos precatórios.

- Em conclusão, a decisão da ministra Carmem Lúcia em nada afeta ou prejudica a Suspensão
proposta no Supremo Tribunal Federal, porque as decisões que lhes deram origem são completamente diversas.

- A Suspensão 3754 deve prosseguir para que o STF confirme a impossibilidade de se
expedir Precatórios e RPVs no bojo de Execuções Provisórias.

- A decisão deve permanecer suspensa até o julgamento do RESP no STJ (nº 1140267; ministro
Arnaldo Esteves Lima - 5ª Turma), juízo este que decidirá se a quantia cobrada pelo
Sepuma é remanescente de uma execução (passiva, portanto, de expedição de Precatórios ou
RPVs complementares) ou é oriunda de novos fatos a serem decididos em demanda
cognitiva própria.

- A última movimentação do RESP nº 1140267 dá conta de que os autos estão conclusos há
pouco mais de um mês.

- Entendo que deve ser feita Petição ao STF informando disso e pedindo que se mantenha
a suspensão da expedição de RPVs e Precatórios até julgamento do RESP nº 1140267 no
STJ pelo ministro Arnaldo Esteves Lima - 5ª Turma.