Cadeirinha para crianças será obrigatória nos carros a partir de 9 de junho

Transporte e Trânsito
31/05/2010 15h17

A partir de 9 de junho, qualquer veículo que transportar crianças de até 7 anos de idade terá que estar equipado com a cadeirinha apropriada. A obrigatoriedade está prevista na resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é válida em todo o território nacional.

Quem for flagrado descumprindo a legislação será multado em R$ 191,54, terá sete pontos na carteira de habilitação e o automóvel será retido até que o proprietário regularize a situação.

O artigo 1º do parágrafo 3º da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Para alertar os pais sobre a obrigatoriedade do uso da cadeirinha, a Coordenadoria de Educação para o Trânsito da SMTT está distribuindo panfletos educativos na porta das escolas da capital.