Obrigatoriedade do uso de cadeirinha no carro é adiada

Transporte e Trânsito
08/06/2010 16h44

Nesta terça-feira, 8, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso do assento especial para crianças com menos de sete anos e meio nos carros. A lei com novas regras para o transporte de crianças entraria em vigor em todo o país nesta quarta-feira, 9, mas, segundo a assessoria do Contran, o prazo foi adiado por tempo indeterminado em função da falta do produto no mercado.

Em Aracaju, mesmo que o Contran não prorrogasse o prazo, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), buscaria mecanismos para que a legislação só entrasse em vigor posteriormente, já que os motoristas da capital também têm encontrado dificuldades para adquirir as cadeirinhas. De qualquer forma, a SMTT, dará continuidade ao trabalho de conscientização sobre a importância do uso do equipamento.

Desde a publicação da resolução 277/2008 do Contran, o Centro de Educação para o Trânsito, vinculado à SMTT, vem realizando ações com o intuito de orientar a população sobre o assunto. O trabalho já foi realizado em mais de 35 escolas de Aracaju, com a distribuição de folhetos educativos entre pais e professores, alertando para a importância do uso do assento especial.

De acordo com dados do Contran, só no ano passado, os acidentes de trânsito provocaram a morte de 533 crianças de até nove anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil.

Modelos

Os assentos especiais para crianças, conhecidos popularmente como cadeirinhas, variam de acordo com o peso e a idade da criança. Para aquelas que têm até um ano de idade, as cadeiras são do tipo ‘bebê conforto', com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança.

Crianças com idade entre um e quatro anos devem usar assentos que também devem ser presos ao cinto. Já para aquelas que possuem de quatro a sete anos e meio, é possível usar os ‘assentos de elevação' e utilizar o cinto de segurança dos veículos. Somente a partir dos sete anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem que seja necessário o uso das cadeirinhas.

Multa

Incidirá sobre o motorista que for flagrado descumprindo a lei uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 191,54. Além disso, ele será punido com sete pontos na carteira de habilitação e seu automóvel pode ser retido até que a situação seja regularizada.

O artigo 1º do parágrafo 3º da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.