Projetos da PMA são aprovados na Câmara de Vereadores

Governo
21/06/2010 20h14

Os vereadores de Aracaju aprovaram nesta segunda-feira, 21, os três projetos de lei que foram encaminhados pelo Poder Executivo, na última sexta-feira, 18. As proposituras foram entregues pessoalmente pelo prefeito Edvaldo Nogueira.

Um deles prorroga o prazo de adesão ao Refis; outro regulamenta a lei federal que trata sobre o microempreendedor (trabalhador informal), no âmbito de Aracaju. O terceiro, que corrige a lei nº 3.806, desafeta terreno público e autoriza a doação onerosa à Associação dos Curadores dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também foi aprovado o PL do Executivo que dispõe sobre a LDO.

Foram realizadas dez sessões extraordinárias consecutivas, cujos trabalhos foram encerrados por volta das 16h. O objetivo foi votar todos os projetos pendentes, apresentados pelos parlamentares, no último dia de sessão da Câmara Municipal, neste primeiro semestre de 2010.

Projetos 

Foi aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e redação final, o Projeto de Lei nº 100/2010, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para exercício de 2011.

O Projeto de Lei Complementar nº 04/2010, apresentado em caráter de urgência pelo Executivo e aprovado hoje pelo Legislativo, prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Municipais (Refis), previsto no art. 11 da Lei Complementar nº 88, de 16 dezembro de 2009. O prazo, que se encerraria no dia 30 deste mês, foi prorrogado por mais 90 dias.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 04/2010, que regulamentar o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual. A referida propositura adequa o município à Lei Complementar Federal nº 128/08. Na propositura municipal, foram feitas adaptações e ampliado os benefícios aos microempreendedores, como a isenção de taxas, a exemplo da Taxa de Localização Fiscal (TLF) e a não emissão de nota fiscal para pessoas físicas.

O Projeto de Lei nº 123/2010, também do Executivo, corrige a lei nº 3.806, que desafeta terreno público e autoriza a doação onerosa à Associação dos Curadores dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ascom/CMAju