SMS denuncia possível fraude para aquisição de medicamentos

Saúde
27/08/2010 08h48
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O secretário municipal de Saúde, Antônio Samarone de Santana, denunciou na tarde dessa quinta-feira, 26, a possível prática de crime de falsificação de atestados médicos e de carimbos profissionais para aquisição de medicamentos em Unidades de Saúde da Família (USF) da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA). A denúncia foi encaminhada à Delegacia de Defraudações e à Procuradoria Regional do Trabalho.   

O secretário também anunciou medidas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para evitar que fraudes causem prejuízos aos cofres públicos. As medidas foram elaboradas pelo secretário com a contribuição dos gerentes das 43 USFs, durante reunião realizada no Centro de Educação Permanente em Saúde (Ceps). Também estavam no encontro representantes da coordenação da Rede de Atenção Básica (Reab), Diretoria de Saúde, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde. 

Em receituários com suspeitas de fraude foram encontradas prescrições com erros de dosagem e de tempo de tratamento. "Também rastreamos falsificação de carimbos de médicos de outras redes, bem como de profissionais do município", detalha o coordenador da Reab, Geison Valença.     

Controle

A orientação do secretário para as gerentes é que, a partir desta sexta-feira, 27, elas mesmas façam o controle da marcação de consultas e acompanhem a distribuição dos medicamentos para impedir desvios. "As medidas adotadas não irão prejudicar ou dificultar vida dos usuários e sim evitar fraudes", garante Samarone. O secretário afirma que também serão tomadas medidas para apurar possíveis problemas na marcação de exames e consultas. 

Durante a reunião no Ceps, as gerentes discutiram e ampliaram o novo protocolo padrão para a liberação de medicamentos em toda a rede da SMS. "A nossa primeira medida interna foi a definição de novo fluxo para a dispensação de medicamentos", diz a diretora de Saúde, Eurides Rosa. 

De acordo com a diretora, no novo fluxo fica estabelecido, por exemplo, que para o usuário da USF ter acesso aos medicamentos, deve apresentar receituário devidamente preenchido com o nome do paciente, data, nome e identificação do profissional que prescreveu a medicação com CRM ou carimbo contendo todas as informações. O receituário tem que estar ainda dentro da validade de 30 dias.

Confira a normatização:

Novo Fluxo /Normatização da Dispensação de Medicamentos nas Unidades de Saúde da Família (USF)  de Aracaju

1 - Para o usuário da Unidade de Saúde da Família (USF) ter acesso aos medicamentos, deve apresentar receituário devidamente preenchido com o nome do paciente, data, nome e identificação do profissional que prescreveu a medicação com CRM ou carimbo contendo todas as informações. O receituário tem que estar ainda dentro da validade de 30 dias.

a) Para usuários hipertensos e diabéticos, a receita tem validade de 90 dias sendo o medicamento entregue mensalmente.

b) Já os usuários inseridos no programa de planejamento familiar a prescrição tem validade de seis meses sendo o medicamento dispensado mensalmente.

c) No caso de medicação controlada segue a legislação vigente (Portaria 344/98)

2 - Para usuários de fora das USF será exigido ainda documento de identidade e cartão SUS. A prescrição deve estar devidamente preenchida conforme recomendação anterior.

3 - A prescrição deve ser apresentada sempre em duas vias sendo a primeira retida na farmácia.

4 - No momento da dispensação do medicamento o funcionário da farmácia deve carimbar as duas vias indicando a entrega do produto. No caso da entrega parcial, quando o usuário retornar à USF deverá ser apresentada uma cópia da segunda via que ficará retida.

5 - Em caso de dispensação para terceiros o verso deverá ser preenchido com as informações: nome do recebedor e nº de identidade.

6 - A quantidade dispensada não poderá ultrapassar 30 dias de tratamento, salvo os medicamentos controlados que seguem legislação específica.

7 - A gerência deve providenciar antes da disponibilização aos prescritores que todos os receituários sejam carimbados com a identificação da USF.

8 - Não será permitida em nenhuma hipótese a liberação de medicamentos para usuários de outros municípios.

9 - Não será permitido o consumo ou o armazenamento de alimentos no interior da farmácia ou na geladeira destinada à guarda da insulina.

10 - O acesso à farmácia é restrito ao funcionário responsável pelo setor.