Obrigatoriedade do uso da cadeirinha está em vigor

Transporte e Trânsito
01/09/2010 14h13
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Começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º de setembro, em todo o país, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o transporte de crianças de até 7 anos e seis meses em carros de passeio. Em Aracaju, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sensível ao problema da falta do produto no mercado, não vai iniciar por enquanto os trabalhos de fiscalização punitiva. Agentes de trânsito atuarão apenas de forma educativa, dando orientações e advertências.

"A SMTT vai continuar trabalhando para conscientizar pais e motoristas. Estamos atuando nas escolas de Aracaju e nas vias mais movimentas da cidade com a distribuição de folhetos educativos que alertam para a importância do uso do assento especial", informa o diretor de Transporte do município, major Paiva.

Segundo a SMTT, ainda não há previsão para o início da fiscalização punitiva. "Estamos avaliando a questão da data de início das operações, mas os cidadãos aracajuanos podem ficar tranquilos porque avisaremos a toda a sociedade. Esse período inicial, sem as fiscalizações, pode ser considerado uma oportunidade de adaptação às novas regras", diz o diretor.

Orientação

O Centro de Educação para o Trânsito, vinculado SMTT, vem realizando ações desde maio com o intuito de orientar a população sobre o assunto. Os trabalhos começaram com a publicação da resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as novas regras de utilização dos assentos especiais.

De acordo com dados do Contran, só no ano passado, os acidentes de trânsito provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil.

Modelos

Os modelos dos assentos especiais podem custar entre R$ 80 e mais de R$ 1.000. Para crianças que têm até um ano de idade, as cadeiras são do tipo ‘bebê conforto', com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança. Crianças entre 1 e 4 anos devem usar assentos que também devem ser presos ao cinto.

Já para aquelas que possuem de 4 a 7 anos e meio, é regra é usar os ‘assentos de elevação' e utilizar o cinto de segurança dos veículos. Somente a partir dos 7 anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem que seja necessário o uso das cadeirinhas.

Atualmente existem 97 modelos com o selo do Inmetro. "É importante lembrar que antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente", explica o major Paiva.

Multa

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade pelo desrespeito à nova norma inclui multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A infração é considerada gravíssima e o condutor pode ter o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

O artigo 1º do parágrafo 3º da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.