Município recolheu R$ 12 milhões através do Refis 2010

Fazenda
01/12/2010 09h45

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) registrou, em 2010, a adesão de 4.766 contribuintes às facilidades do novo Refis para quitar suas dívidas com o município. O programa de regularização fiscal prevê a redução de juros e multas cobradas das empresas, além da diminuição do Imposto Sobre Serviço (ISS) para cooperativas de trabalhos, como a dos médicos e taxistas, e a isenção do pagamento do IPTU para contribuintes com renda familiar de até R$ 930.

O Refis, cujo parcelamento especial foi realizado até o dia 30 de setembro, garantiu à prefeitura uma arrecadação de quase R$ 12 milhões em pagamentos à vista, distribuídos entre o ISS e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).  Através do benefício, os contribuintes puderam parcelar seus débitos em até 180 meses, tendo direito, inclusive, a descontos especiais.

"Essa foi uma grande oportunidade de quitar as dívidas com a municipalidade. A depender da forma de pagamento, o contribuinte teve 90% de desconto na multa e 50% na taxa de juros. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto", destaca Altamirando Dórea, diretor de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

Foram parcelados mais de R$ 135 milhões, montante que será revertido em benefícios diretos para a população, em áreas como educação, saúde, obras e urbanização. Além dos débitos que estavam em dívida ativa, também puderam ser parcelados os que se encontram em via judicial, o que estimulou ainda mais a adesão dos contribuintes. Também foi possível fazer o reparcelamento, para o contribuinte que tivesse interesse em aumentar o número de parcelas de uma negociação anterior.

Vantagens

Para Altamirando, a grande vantagem do parcelamento especial foi o aumento da quantidade de parcelas em que o débito pode ser pago. "O parcelamento normal da Prefeitura, a depender do valor, é de até 84 meses. No especial, esse número aumenta para 180 meses", explica.

Outro benefício proveniente do parcelamento especial é o fato de que o valor da entrada, que antes era 10% do valor total do débito, agora equivale a uma parcela. Há também a possibilidade de redução de multas e juros, o que não é permitido no parcelamento normal. Para pagamentos à vista, por exemplo, há uma redução de 90% nas multas e 50% nos juros.

Parcelamento

Segundo Altamirando, agora não é mais possível aderir ao Refis, mas os contribuintes que ainda não quitaram suas dívidas com o município podem fazê-lo através do procedimento administrativo. "Antes, o número máximo de parcelas era 24. Agora, o cidadão pode parcelar sua dívida em 48 meses", conta ele. Para débitos iguais ou maiores que R$ 240 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses. Esse número sobe para 84 meses se a dívida com a municipalidade for igual ou maior que R$ 480 mil.

Ainda de acordo com Altamirando, o contribuinte não terá mais direito a descontos, mas há redução nos juros embutidos. "No parcelamento em até seis meses, não há juros embutidos. De 7 a 24 parcelas, o acréscimo é de 0,25%. De 25 a 34, de 0,5%, de 37 a 48 o juro é de 0,75%, e de 49 a 84 meses, o acréscimo é de 1%. Quanto maior o número de parcelas, maior o juro embutido", explica.

Facilidade

Ele ressalta que mesmo sem ter direito aos benefícios do Refis, o contribuinte terá vantagens com o parcelamento administrativo. "Hoje, a prefeitura proporciona a possibilidade de um parcelamento mais suave para que o cidadão pague suas dívidas com mais facilidade", diz Altamirando.

Além disso, para aqueles contribuintes que estiverem em dia com um parcelamento já existente, há a possibilidade de parcelar um segundo débito. "Essa possibilidade não existia antes. Agora, a PMA oportuniza isso", conta. Segundo ele, a arrecadação com o Refis atingiu as expectativas da Prefeitura Municipal. "O que foi arrecadado com o Refis corresponde a cerca de 5,5% da dívida ativa que o município tinha em dezembro de 2009", revela o diretor.

Altamirando conta que, neste momento, a maior preocupação da PMA é com a adimplência desses contribuintes que aderiram ao Refis. "A prefeitura não tem interesse em cancelar nenhum parcelamento, por isso mesmo sempre comunica ao cidadão quando há alguma parcela em atraso", reitera, lembrando, ainda, que depois que o contribuinte atrasa três parcelas seguidas, o parcelamento é cancelado e a dívida volta ao valor original.