Educação discute orientação para oferta de matrículas em 2011

Educação
13/12/2010 18h02

Técnicos da Secretaria Municipal da Educação (Semed) e coordenadores escolares já iniciaram as discussões relacionadas à oferta de matrículas nas escolas da rede municipal para o próximo ano letivo, utilizando como parâmetro a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Resoluções do Conselho Municipal de Educação (Conmea).

A orientação para elaboração do calendário escolar 2011, a distribuição da Portaria que disciplina o início de mais um ano letivo, a elaboração do edital de matrícula e o recolhimento dos livros didáticos distribuídos em 2010 nas classes de ensino fundamental foram alguns itens destacados na última sexta-feira, 10, pela diretora de ensino da Semed, Maria José Guimarães.

De acordo com Maria José, o ano letivo nas escolas municipais que oferecem educação infantil será iniciado no dia 14 de fevereiro de 2011, já as que oferecem ensino fundamental darão início às aulas em 21 de fevereiro de 2011. "Distribuímos o calendário escolar e já orientamos os coordenadores das unidades de ensino quanto à distribuição de vagas e renovação de matrículas", esclareceu a diretora de ensino.

Vagas

Os alunos que cursaram o ano letivo de 2010 na mesma unidade escolar terão sua vaga garantida e poderão efetivar sua matrícula no mês de dezembro. Já aquele que deixou a escola ou por algum motivo interrompeu os estudos, terá sua matrícula renovada, tendo também o mês de dezembro para efetivá-la.

A matrícula inicial será destinada ao aluno que está iniciando seus estudos ou foi transferido de outras unidades. O que estiver ingressando na educação infantil poderá efetivar sua matrícula entre os dias 4 e 14 de janeiro de 2011. Para os meninos e meninas que desejam ingressar no ensino fundamental, o prazo será de 17 de janeiro a 4 de fevereiro.

Normas

A matrícula somente será efetivada mediante requerimento assinado pelos pais ou responsáveis quando o aluno for menor de idade e pelo próprio quando for maior de idade. No caso das matrículas efetivadas no ensino fundamental, o pai ou responsável, bem como o próprio aluno que tiver alcançado a maioridade, deverão assinar o Termo de Responsabilidade Patrimonial, com base na Lei Nº 3088/2003.

Para o ingresso na pré-escola, a criança deverá ter idade de quatro anos completos até o dia 31 de março. Para os pais que desejam matricular seus filhos no primeiro ano do ensino fundamental, é necessário que a criança tenha seis anos de idade completos até 31 de março de 2011.

Para o ingresso no ensino noturno, no ato da matrícula, o aluno deverá ter 15 anos completos. No caso do aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades, deverá ser realizada a segunda matrícula nas Salas de Recursos Multifuncionais, ou seja, espaços que dispõem de materiais pedagógicos e de acessibilidade para a realização do atendimento educacional especializado.