Prefeitura de Aracaju notifica casos de violência desde 2006

Saúde
22/02/2011 10h48
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Desde 2006, a Prefeitura Municipal de Aracaju realiza a notificação compulsória de casos de violência, através do SALVE - Sistema de Aviso Legal sobre Violência e Exploração Sexual - que, além da obrigatoriedade da notificação, também oferece capacitação aos profissionais que prestam atendimento às vítimas. Com isso, a capital sergipana sai na frente no cumprimento da portaria 104/2011 do Ministério da Saúde, que regulamenta a notificação compulsória em âmbito nacional e reforça a vigilância de violências em geral, incluindo a doméstica e sexual. O anúncio da nova portaria foi feito pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 25 de janeiro deste ano.

Enquanto a maioria das secretarias estaduais e municipais de Saúde estava em processo de expansão e aplicação da nova política, Aracaju já despontava como exemplo de antecipação ao cumprimento da nova portaria. "Nós já trabalhamos com essa notificação através do Núcleo de Prevenção de Violência e Promoção da Cultura de Paz. Nele, desenvolvemos cursos de capacitação para os profissionais. Atuamos também mostrando a diferença entre notificação, que tem caráter de registro, e denúncia, que trabalha mais na perspectiva punitiva. Porém defendemos e trabalhamos com a conscientização da população acerca da necessidade de denunciar casos de agressão de qualquer tipo", declara a coordenadora do Núcleo de Prevenção de Violência e Promoção da Cultura de Paz, Sayonara Carvalho.

Segundo Sayonara, com a nova portaria, o que antes era uma política apenas do município de Aracaju  agora passa a ser uma prática nacional. "Com a mudança na portaria poderemos nacionalizar essa política e ter um conhecimento melhor e mais rápido dos casos de violência em todo o país, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna", explica a coordenadora do Núcleo.

Portaria

A portaria 104/2011 do MS passa a ter 45 eventos de notificação obrigatória e prevê o registro, pelos serviços de saúde, de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas. Além disso, a nova portaria ainda estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Todos os casos notificados devem ser registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde.

Em setembro de 2010, a lista de notificação compulsória incluiu cinco novos itens, entre os quais acidentes com animais peçonhentos, a exemplo de cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico após ataque de cães, gatos e morcegos; intoxicações por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; síndrome do corrimento uretral masculino e sífilis adquirida.

A portaria 104/2011 mantém na lista de notificação imediata (em até 24 horas) doenças como cólera, dengue pelo sorotipo DEN-4, doença de Chagas aguda, febre amarela, poliomielite, raiva humana, influenza por novo subtipo viral, sarampo e rubéola, entre outras. De acordo com o MS, a notificação dessas doenças possibilita que os gestores, sejam dos estados, municípios ou o próprio ministério, monitorem e planejem ações de prevenção de controle, avaliem tendências e impacto das intervenções e indiquem riscos para a população.