Justiça atesta reajuste oferecido aos professores

Agência Aracaju de Notícias
19/08/2011 15h23
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Depois de mais de 60 dias em greve, os professores da rede municipal de ensino retornaram às salas de aula nesta sexta-feira, 19. O início do segundo semestre letivo de 2011 só foi possível depois que a Prefeitura de Aracaju, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com um pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado para decretar a ilegalidade da greve.  

A reivindicação do Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju (Sindipema) exigia que o reajuste de 15,87% fosse aplicado a todos os níveis, mas as contas do município não suportariam tal medida, pois atualmente quase 100% dos recursos do Fundeb - aproximadamente R$36 milhões - já são destinados ao pagamento do magistério. Como proposta, a Prefeitura apresentou, na última reunião de negociações com a classe, a criação de uma comissão para propor um novo plano de cargos e salários, o que foi rejeitado pelo sindicato.

O parecer favorável à prefeitura foi concedido ontem, 18, após pronunciamento do desembargador Eugênio da Fonseca Porto, que na última terça-feira, 16, já havia antecipado a resposta que decretaria o término da paralisação dos professores baseado no artigo 273 do Código de Processo Penal, que prevê a antecipação da tutela.

Decisão judicial

O magistrado avaliou a pertinência dos argumentos do Município de Aracaju, que alegou não ter condições de conceder o reajuste de 15,87% a toda categoria, uma vez que concedeu tal reajuste para professores de nível médio no início de carreira e assegurou que nenhum professor teria vencimento inferior a R$1.187,00, como estabelece o piso e, para os demais professores foi concedido um aumento de 6% a título de revisão salarial.

Eugênio Porto reconheceu a alegação da PMA de ter concedido o reajuste de 15,87% aos professores de nível médio no início da carreira, como preconiza a lei, e o reajuste de 6% a título de revisão salarial aos demais, garantindo, portanto, que nenhum dos 1.700 docentes receba menos que a remuneração mínima.

Reajuste

De acordo com o procurador do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, o entendimento do desembargador reconhece a legalidade do reajuste aplicado pela PMA. Além disso, pesou contra a greve o fato de o sindicato tê-la deflagrado sem as negociações terem cessado. "Entendemos que a posição da Procuradoria foi ratificada pela decisão. Não há direito ao reajuste linear para todos os professores", analisa.

Ao analisar o pedido de liminar na ação movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM), o desembargador acrescentou que o Sindipema não respeitou a continuidade do serviço público de caráter essencial, conforme prevê o artigo 11 da Lei 7783/89, conhecida como Lei de Greve. "É importante frisar que este Tribunal de Justiça tem considerado o ensino uma atividade de natureza essencial", analisou o magistrado.

Recomeço

De acordo com o secretário municipal da Educação, Antônio Bittencourt Júnior, decretada a ilegalidade da greve, a Prefeitura de Aracaju tem justificada a impossibilidade de atender às reivindicações da categoria em sua totalidade, de acordo com o entendimento do sindicato sobre a aplicabilidade da Lei do Magistério.

"Nos tranquiliza saber que os 28 mil alunos atendidos na rede municipal de ensino retornaram às aulas. Todas as aulas perdidas durante o período de greve serão respostas. Vamos trabalhar para que o prejuízo seja o menor possível. A Secretaria Municipal da Educação (Semed) permanece de portas abertas para manter um diálogo saudável com membros do Sindipema, no sentido de concentrar os interesses de ambas as partes na busca pela melhoria da qualidade do ensino público municipal", garantiu Bittencourt.