Diante das operações realizadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) em combate ao transporte clandestino de passageiros em Aracaju, taxistas de municípios circunvizinhos como São Cristóvão e Barra dos Coqueiros entraram com pedido de anulação desta fiscalização por parte da SMTT no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), por se sentirem prejudicados com as notificações legais.
No último dia 18 foi publicada sentença onde o juiz de direito José dos Anjos declara que o caso se trata de fiscalização de transporte intermunicipal. Ficou determinado que cabe à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, gerir a política estadual de trânsito. A coordenação das ações fica a cargo do Departamento de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que deve fiscalizar, operacionalizar e controlar o trânsito nas rodovias estaduais e a aplicar os dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro.
Cabe ainda ao juiz do JEFAZ determinar a competência da SMTT de Aracaju. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 30, determina aos Municípios, através de órgãos competentes para tal, o dever de fiscalizar, operar, orientar e controlar o trânsito de sua circunscrição de forma legitimada. Tal objeto também é regulamentado pela Lei Estadual 5735/05, Lei Municipal n° 2.864/00, Lei Municipal n° 2.157/94 e o Decreto n° 10/84.
Segundo o diretor de trânsito da capital sergipana, major Paulo César Paiva, a operação realizada em Aracaju é embasada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Só quem fiscaliza atualmente é a SMTT de Aracaju. Se a justiça nos tirar o direito assegurado pelo CTB, a sociedade ficará refém do transporte irregular", comenta Paiva.
Fiscalização
De acordo com a Constituição Federal, o município tem competência legal para gerir e legislar o trânsito. "Enquanto autarquia, a SMTT deve fiscalizar, orientar, autuar infrações e questões que envolvam o trânsito. O transporte irregular municipal feito por um taxista de outro município em Aracaju deve ser combatido para a segurança da população aracajuana e fluidez do tráfego", reitera major Paiva.
A assessora jurídica da SMTT, Gabriella Menezes Moura, explica que é permitido o embarque e desembarque nos corredores determinados. Os taxistas de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Socorro podem se dirigir à Aracaju com seu lotação completo e deixar as pessoas ao longo do trajeto. O que não pode é pegar o passageiro de Aracaju - já que presume-se que essa prerrogativa é exclusivamente para o morador do município vizinho, na capital e desembarcá-lo. O retorno para a cidade de origem deve acontecer preferencialmente com as mesmas pessoas que se dirigiram à capital, parando apenas no ponto final do percurso, na cidade em questão.
Ilegalidade
A fiscalização realizada pela SMTT é estritamente referente ao transporte ilegal dentro de Aracaju. "É importante salientar que os taxistas licenciados devem circular exclusivamente na cidade que os concedeu o alvará", coloca a advogada Gabriella Moura. Segundo ela, ocorre que o quantitativo de taxistas existentes nas cidades de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro é superior à procura, ocasionando a entrada deles no município de Aracaju.
"Esse tipo de atividade, logo, não cumpre com as determinações do Termo de Ajustamento de Conduta [TAC]. Ocorrido isso, é obrigação do órgão gestor de trânsito fiscalizar e autuar esse tipo de transporte irregular municipal a fim de que o tráfego seja mantido em ordem, bem como sejam respeitados os direitos dos outros prestadores de transporte público de Aracaju", finaliza a advogada.