A Prefeitura de Aracaju, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mobiliza os servidores municipais para a realização do recadastramento biométrico. O prazo para o agendamento da revisão se estende até o dia 30 de novembro e deve ser feito no site http://www.tre-se.gov.br/. O agendamento garante que o eleitor realize o recadastramento com maior conforto e tranquilidade.
Da meta estabelecida pelo Tribunal, que é de recadastrar 80% dos títulos, Aracaju já cumpriu aproximadamente 68% desse total. Porém, ainda faltam 98.657 eleitores para alcançar a meta e 173.720 para revisar os títulos de todo o eleitorado da capital.
Passado o prazo de agendamento, o eleitor poderá realizar a biometria até o dia 16 de dezembro em qualquer um dos 12 postos de atendimento ou na sede do TRE-SE, no Centro Administrativo Augusto Franco, no bairro Capucho.
A coordenadora de Planejamento Estratégico e Gestão do TRE-SE, Renata Feitosa, recomenda atenção aos prazos do recadastramento para a maior comodidade do eleitor. "Até o dia 30 de novembro, o eleitor poderá recadastrar o título eleitoral escolhendo data, horário e local através do agendamento. Estamos atendendo inclusive aos sábados, domingos e feriados. Depois desse período, o não comparecimento do eleitor poderá acarretar longas filas para o atendimento", ressaltou a Feitosa.
Documentos
Para realização do cadastro biométrico, é necessário apresentar documento público comprovante de identidade com foto, título eleitoral original, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, contrato de locação, entre outros aceitos a critério do Juízo.
Cancelamento
O não comparecimento do eleitor à revisão biométrica acarretará no cancelamento do título eleitoral e, por consequência, impedirá sua participação em concursos públicos, licitações, obtenção de empréstimos, passaporte e identidade, declaração de imposto de renda e matrícula em escola de nível superior.