TRF julga favorável a Aracaju recurso do MPF sobre aterro

Agência Aracaju de Notícias
02/12/2011 20h08
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental (recurso) movido pelo Ministério Público Federal contra a decisão do presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, sobre o fechamento do aterro controlado de Aracaju. O desembargador havia suspendido o que havia decidido o juiz da 1ª Vara Federal em Sergipe, Fábio Cordeiro. Com isso, não cabe mais recurso ao julgamento favorável à Prefeitura de Aracaju, que derrubou a decisão em primeira instância.

O procurador Geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, explica: "A decisão foi por unanimidade. Em razão disso, os recursos que poderiam ser interpostos da decisão do presidente do TRF, que atendeu os interesses da Prefeitura de Aracaju, se exauriram. Não cabe mais recurso algum, tendo em vista que o recurso cabível foi improvido por unanimidade. Consequencia disso: a decisão proferida pelo presidente prevalece até a decisão final de mérito da ação que tramita na Justiça Federal de Sergipe".

E, lembra o procurador, nem sequer foi dada ainda a decisão de mérito. "Para o município, é possível reformar a decisão da primeira instância", conclui. Participaram do julgamento no TRF5 os desembargadores federais José Maria Lucena, Geraldo Apoliano, Francisco Cavalcanti, Francisco Wildo Lacerda, Marcelo Navarro, Manoel Erhardt, Vladimir Souza Carvalho, Rogério Filaho Moreira, Francisco Barros Dias e Edilson Nobre Júnior. O julgamento foi presidido pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator. O TRF5 julgou o recurso do Ministério Público Federal na quarta-feira, dia 30 de novembro, sem ouvir o Município.