Decisão judicial sobre Recanto da Paz é suspensa

Procuradoria
28/02/2012 10h37

Na última sexta-feira, 24 , o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a decisão em primeira instância da Justiça Federal que responsabilizaria a Prefeitura Municipal de Aracaju pelo pagamento de parte da indenização aos moradores que ocupam imóveis no Recanto da Paz (região conhecida como Malvinas), área de invasão edificada no bairro Aeroporto. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a região ocupada é de posse da União e por isso sua regularização fundiária não caberia à Prefeitura.

As cerca de mil famílias que vivem no local serão retiradas para a construção do anel viário inserido no projeto de ampliação do Aeroporto de Aracaju, obra do Governo do Estado de Sergipe.  Para a execução da obra, que prevê um novo traçado da av. Senador Julio César Leite são necessárias algumas desapropriações e indenizações.

A decisão do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara, suspensa pelo desembargador José Maria de Oliveira Lucena, do TRF-5, seria cumprida pela PMA em conjunto com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), e também pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Carlos Oliveira, a suspensão é positiva para a municipalidade. "Nós não acreditamos que a Prefeitura seja responsável pelas compensações financeiras, uma vez que aqueles terrenos não estão em sua posse", observa o procurador. "Com essa decisão um gasto muito alto para os cofres municipais será evitado e outras situações previamente presentes no orçamento do município serão possibilitadas", ressalta.