Conselho da Procuradoria é eleito pela 1ª vez

Procuradoria
06/07/2012 14h42

Na manhã desta sexta-feira, 6, foi realizada a eleição para o preenchimento de duas vagas do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município. A votação foi direito de todos os procuradores, embora o voto seja facultativo, ou seja, sem a obrigatoriedade. Entre os 59 procuradores, 49 participaram da votação. Foram eleitos Ramon Rocha Santos, com 41 votos, e Geilza Alves Almeida, com 38 votos.

São poucas as capitais brasileiras que têm a Lei Orgânica do procurador, leis próprias que regem o órgão em questão, cuja atribuição é representar o município e assessorar a administração de órgãos que a compõe. Nessa Lei Orgânica da Procuradoria ficou estabelecida a existência de um conselho composto por procurador geral, pelo co-coordenador, pelos diretores de departamento e por dois procuradores eleitos por todos os membros da Procuradoria.

Conselho

Antes, a procuradoria tinha uma lei que disciplinava sua organização, sua estrutura de funcionamento de 1988. Assim, havia uma necessidade de organizar a Procuradoria de forma mais adequada à realidade atual, as necessidades do município e do próprio órgão. "O prefeito Edvaldo Nogueira, sensibilizado, encaminhou o projeto de Lei Orgânica da Procuradoria, uma reivindicação de toda a categoria e lei publicada em abril deste ano", afirmou Luiz Carlos Olvieira, procurador geral do município.

Dessa maneira, junto com a criação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, surgiram as atribuições sob responsabilidade do Conselho, essas definidas no artigo 13 da Lei Orgânica, e de extrema importância para o órgão e administração, afinal de contas, várias matérias serão objetos de apreciação por parte do Conselho, que vai decidir em última instância qual caminho administração vai adotar.

Além dos dois procuradores municipais, cujo mandato será de dois anos, sendo permitida a recondução, o Conselho será integrado pelo procurador geral do município, que o preside; o subprocurador geral, os procuradores chefes de especializadas e corregedor geral, como membros natos.



Atribuições do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município

I- Propor ao Procurador Geral do Município a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e concernentes ao aperfeiçoamento das atividades operativas da Procuradoria Geral do Município;

II- Propor ao Procurador Geral do Município a elaboração ou o reexame de súmulas para a uniformização da orientação jurídico-administrativa do Município;

III- Revisar pronunciamentos divergentes sobre a mesma matéria, com a finalidade de assegurar a unicidade na jurídica, inclusive emitindo parecer coletivo, se for o caso;

IV- Examinar, por proposição do Procurador Geral do Município, outras matérias de interesse do município;

V- Elaborar o regulamento do estágio probatório dos serviços PGM, a ser homologado pelo prefeito;

VI- Decidir sobre a habilitação ou propor ao Chefe do Poder Executivo a não habilitação em estágio probatório de Procurador Municipal, e realizar a avaliação de desempenho dos integrantes da carreira, com base em manifestações da Corregedoria Geral;

VII- Apreciar os assuntos relacionados com o ingresso dos integrantes da categoria funcional de Procurador do Município;

VIII- Colaborar na organização dos concursos de ingresso na carreira de Procurador do Município de Aracaju, inclusive com a elaboração do respectivo conteúdo programático;

IX- Apresentar ao Procurador Geral um nome escolhido pelo Conselho para compor a banca examinadora do concurso público para o ingresso na carreira;

X- Elaborar e aprovar o seu regimento interno;