Prefeitura e MPE trabalham no combate à poluição sonora

Serviços Urbanos
12/07/2012 14h17
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A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve alcançar até 50db (decibéis - unidade de medida do som) para não causar danos ao ser humano. Acima desse nível, prejuízos que vão desde a redução do poder de concentração à diminuição da resistência imunológica começam a afetar o organismo. A fim de solucionar e evitar esse problema de saúde pública, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE) atuam em parceria no combate ao abuso sonoro na capital sergipana.

A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) é o órgão responsável por fiscalizar e notificar quem ultrapassa os limites sonoros estabelecidos por lei. Ao constatar a infração denunciada, a Emsurb notifica o responsável pelo excesso de barulho. "A gente trabalha com instrução de provas, ou seja, a comprovação do fato através da medição. Os estabelecimentos que nunca foram notificados têm até 48 horas para resolver a situação, e aos que já foram notificados anteriormente nós informamos que a suspensão deve ser imediata", explica o coordenador do setor de Controle e Combate à Poluição Sonora (CCPS), Janilson Pereira.

A aferição do volume do som proveniente de estabelecimentos que ficam em espaços públicos, como bares, quiosques, trailers, boxes, é feita através do Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS), aparelho conhecido como decibelímetro. Também é de responsabilidade da Emsurb a fiscalização em estabelecimentos comerciais ou industriais, a exemplo de lojas, boates, fábricas, oficinas ou supermercados.

Segundo o presidente da Emsurb, Fábio Silva, o trabalho conjunto com o MPE/SE tem surtido grande efeito. "Esta parceria com o Ministério Público é fundamental para a resolução dos casos. Fiscalizamos e notificamos os estabelecimentos infratores, mas quando se esgotam todas as possibilidades de solução, os promotores encaminham o caso à justiça, para que se mande uma liminar determinando o fechamento da atividade sonora no local".

Após a notificação, o responsável pelo estabelecimento pode ser chamado para audiência com a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo. Com a presença da equipe da Emsurb responsável pelo caso desde a aferição do som, os notificados podem chegar a uma solução. Caso isso não aconteça, o MPE/SE decidirá pela abertura ou não de processo judicial.

"Somos acionados através das reclamações que ocorrem, normalmente, em cunho coletivo e por meio de abaixo-assinado. Entramos em contato com os órgãos competentes, a exemplo da Emsurb e do Pelotão Ambiental, para que realizem a medição e a vistoria. Ao verem se a denúncia corresponde, chamamos os responsáveis para tentarmos solucionar o problema através de uma audiência de comprometimento, e firmamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sob pena de multa", ressalta a promotora de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira.

Leis e processos

A lei 1.789/92 regulamenta os estabelecimentos comerciais e as residências e determina que das 7h às 22 horas o volume máximo permitido é de 60 decibéis, e das 22 às 7h, o limite é de 50 decibéis. A partir da lei 2.410/96, ficou estabelecido que, apenas para o setor da construção civil e indústrias em geral, o máximo permitido das 7h às 18h é de 55 decibéis, enquanto das 18h às 7h o limite permanece em 50 decibéis.

Em 2011, 633 processos chegaram à mesa da Coordenadoria de Controle e Combate à Poluição Sonora da Emsurb. Desses, 592 foram expedidos, e o restante ainda se encontra em tramitação ou foi interrompido pelo próprio denunciante. Somente neste ano de 2012, nos primeiros cinco meses foram registrados 238 processos recebidos, sendo que 219 já foram expedidos. Até o momento, maio foi o mês em que mais processos foram contabilizados, com 72 casos recebidos.

O cidadão pode enviar sua reclamação diretamente ao MPE/SE (meioambiente@mp.se.gov.br) ou fazer a denúncia no setor de protocolo da Emsurb, localizado na portaria do Parque Augusto Franco - Sementeira. Outras opções são através do telefone 0800-284-1300, pelo e-mail emsurb@aracaju.se.gov.br ou através das redes sociais (@Emsurb e facebook.com.br/Emsurb).

Quando o problema é isolado, ou seja, tem alcance reduzido e incomoda apenas um ou outro vizinho, a saída é acionar a polícia. "Entende-se que, antes de tudo, a perturbação do sossego é questão de segurança pública. A recomendação que damos é para que, nos casos em que o som de residências ou veículos está atrapalhando, o cidadão ligue para o 190 ou entre em contato com o Fórum da região em que ele reside", complementa Janilson, explicando que o mais importante para a ordem pública nesse tipo de situação é o fim do incômodo aos cidadãos.