Alvarás de funcionamento expedidos pela Sefin recebem parecer técnico da Emsurb

Serviços Urbanos
14/08/2012 16h00
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Para que estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadoras dos mais diferentes serviços exerçam suas atividades na capital sergipana, é necessário que a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) libere um alvará de funcionamento. A licença é concedida pela Secretaria de Finanças (Sefin), mas alguns itens específicos para liberação do documento são averiguados pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). É o caso das atividades sonoras e da utilização de espaço público.

"O alvará de funcionamento é uma atribuição da Secretaria de Finanças, e a participação da Emsurb nessa questão é apenas quando envolve pontos relacionados à poluição sonora ou aos espaços públicos. Estando em conformidade com os itens de segurança que compõem o alvará, nós emitimos um parecer técnico para cada uma das situações", explica o diretor de Espaços Públicos da Emsurb, Antônio Pereira.

Conforme institui o Decreto Municipal N°2.469, o exercício de qualquer atividade, por pessoa física ou jurídica em estabelecimento empresarial, industrial, de prestação de serviços ou de qualquer outra natureza, somente será admitido mediante o Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Sefin. Assim, representantes, proprietários e Prefeitura garantem maior segurança e controle das atividades comerciais no município.

"A Sefin encaminha para a Emsurb avaliar se pode ou não colocar som no local, de acordo com as características turísticas, comerciais ou residenciais da vizinhança", afirma Antônio Pereira, já que é de responsabilidade da Emsurb a fiscalização e o combate à poluição sonora em estabelecimentos comerciais ou industriais, a exemplo de lojas, boates, fábricas, oficinas ou supermercados. Além disso, cabe ao órgão realizar esse monitoramento em espaços públicos como bares, quiosques ou boxes.

Visando uma livre circulação dos transeuntes nas calçadas, a Emsurb também avalia a liberação ou não desse item no alvará de funcionamento, de forma que a atividade comercial não venha a atrapalhar o tráfego de pedestres. "Se a solicitação for para um espaço público, a gente verifica a viabilidade dessa área para a ocupação de mesas, cadeiras, painéis, cavaletes, ou placas de publicidades que venham a obstruir a passagem dos transeuntes", esclarece o diretor.