Servidores da Emsurb recebem capacitação sobre ruído e meio ambiente

Serviços Urbanos
19/10/2012 15h59
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A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) proporcionou a seus servidores, no dia 18 deste mês, curso ministrado pelo engenheiro químico e de segurança do trabalho Mário Nogueira Rebouças, que explanou sobre o tema "O Ruído e o Meio Ambiente". As questões acerca do assunto foram debatidas durante todo o dia, sendo que durante a manhã priorizou-se o conteúdo teórico e a tarde, o prático.

"O curso visou informar a diferença entre som e ruído, apontar na Legislação como o ruído se enquadra e demonstrar como se faz a medição dos ruídos nos ambientes para saber se há incômodo aos usuários do local ou das imediações. Itens expostos de acordo com a Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), da NBR 10151 e 10152, da Legislação Trabalhista e da Lei Municipal, a qual delimita o nível de decibéis permitido nos ambientes", esclareceu Mário Rebouças.

A avaliação da aferição dos decibéis (db - unidade de medida do som) é feita a partir do que rege o normativo. Por exemplo, quando irá ocorrer um show na capital, uma equipe da Emsurb vai até o local no dia anterior ao evento para medir o valor em decibéis no ambiente e por meio de relatório dá posição favorável ou não à realização do evento na localidade. O Código de Proteção Ambiental de Aracaju (Lei 1.789/92) regulamenta os estabelecimentos comerciais e as residências e determina que das 7h às 22h o volume máximo permitido é de 60 db, e das 22h às 7h, o limite é de 50 db. A partir da lei 2.410/96, ficou estabelecido que, apenas para o setor da construção civil e indústrias em geral, o máximo permitido das 7h às 18h é de 55 db, enquanto das 18h às 7h o limite permanece em 50 db.

De acordo com Janilson Pereira Santos, coordenador do setor de Controle e Combate à Poluição Sonora, a Emsurb fiscaliza diversos estabelecimentos de variados setores em Aracaju. As ações da Empresa são realizadas de forma aleatória, por denúncia ou por solicitação dos proprietários de estabelecimentos, que querem se adequar às normas municipais. "Quando há constatação de irregularidades em um ambiente, primeiramente é feito uma conscientização para que o local se adeque à legislação. Caso a exigência não se cumpra, notifica-se o proprietário", complementou o coordenador.

Os fiscais da Emsurb utilizam dois equipamentos para aferição dos ruídos: dosímetro e decibelímetro. O primeiro mede ruídos ao longo de horas de audição para constatar se há descumprimento da norma no ambiente, e o segundo mede a pressão sonora que o ouvido recebe, ou seja, medição de incômodo, que é feita frequentemente após reclamação ou denúncia.

O fiscal Roberto Julião Santos disse que a fiscalização é feita sem o conhecimento do proprietário do imóvel. De acordo com ele, coloca-se o aparelho a 2 metros de distância do local, onde este faz a medição e o registro em valores de decibéis. Caso o valor ultrapasse o permitido, o fiscal orienta o proprietário a se adequar às normas. Roberto Santos ainda acrescentou que após este contato inicial, o fiscal retorna ao local e faz nova medição. “Verificando-se que os níveis de ruídos ainda se encontram em descumprimento com a Legislação, encaminha-se ao Ministério Público um relatório em que conste a realização da fiscalização e a notificação do estabelecimento”, afirmou.