O secretário municipal de Assistência Social e Cidadania, Bosco Rolemberg, lembra que nesta sexta-feira, 7, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) está completando 19 anos de criação. Em 7 de dezembro de 1993, a sociedade brasileira e em especial os movimentos sociais e entidades socioassistenciais acompanhavam no Congresso Nacional a aprovação da lei que iria revolucionar a assistência social no Brasil.
"Desde então, os avanços são enormes. Passamos a construir uma política de garantia de direitos que vem se consolidando em sua execução ano a ano, proporcionando o resgate da cidadania e a diminuição das desigualdades", declarou o secretário Bosco Rolemberg, lembrando também que nesta sexta-feira, se comemora ainda o Dia Nacional da Assistência Social, instituído em 5 de agosto de 2005 pela Lei nº 11.162, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para Bosco Rolemberg a instituição da Loas representou o fim do assistencialismo. "Se antes o Estado entendia a Assistência Social como ações de assistencialismo, de favores, a Lei Orgânica da Assistência Social mudou essa compreensão. O Estado passou a adotar uma política forte e universal, que provocou avanços de grande valor, como a instituição do Sistema Único de Assistência Social", enfatizou Bosco Rolemberg.
Gestão participativa
A aprovação da Loas, em 1993, deu início a um processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social, que passou a operar sob a estrutura de uma política pública de Estado. A partir desse marco legal, o país ganhou um conjunto de normas que se fortaleceram gradualmente e que, especialmente de 2003 em diante, mudaram a vida de milhões de brasileiros.
Em 2004, a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) acelerou o processo. Em 2004, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Assistência Social e, no ano seguinte, nasceu o Sistema Único de Assistência Social.
Em julho de 2011, o Brasil ganhou seu segundo marco legal no campo da assistência social. A transformação do Suas em lei federal implantou, de fato, os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem que a assistência social será prestada "a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".