Débitos com o município podem ser parcelados até fim de março

Fazenda
06/03/2013 08h22

Adotado pelo município desde dezembro de 2012, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), tem como foco principal facilitar o pagamento de dívidas adquiridas, a exemplo do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Dessa forma, o contribuinte tem até o último dia útil do mês de março para aderir ao programa municipal.

Para o secretário municipal da Fazenda, Nilson Lima, o Refis é uma ótima oportunidade para liquidar com os débitos de forma tranqüila. "O contribuinte paga sem sentir, porque há uma redução de multas e de juros em cima da dívida", destacou o secretário.

O secretário explicou que existem duas formas de se aderir ao programa. "Tanto a pessoa física, como a jurídica, pode aderir ao Refis fazendo o pagamento à vista ou parcelando em até cento e vinte vezes. Se desejar quitar de uma só vez, programa o beneficia de forma que o valor da multa é reduzido em 90% e os juros diminuem 50%. Mas, se a opção for o parcelamento, a dívida pode ser paga em cento e vinte vezes, com redução de 50% da multa, e 25% a menos de juros", detalhou Nilson Lima.

O valor pago mensalmente varia. Se for pessoa física, o valor mínimo mensal é de R$50 e se for por pessoa jurídica é de, no mínino, R$100.

Além de ser um direito do contribuinte municipal é uma facilidade a mais garantida. "É essencial destacar que a lei complementar de n° 116, na qual se apóia o programa, garante que a data limite para a adesão é o dia 28 de março", salientou Lima.

Para efetuar o parcelamento das dívidas é necessário que o contribuinte compareça à Secretaria Municipal da Fazenda ou à Procuradoria Geral do Município. Ambas ficam localizadas na praça General Valadão, nº 341, Centro. Caso queira uma segunda opção, é possível fazer a adesão por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Aracaju.