Prefeitura aguarda aparato legal para iniciar fiscalização da lei dos 15 minutos

Fazenda
10/09/2007 11h01

Devido às recentes alterações feitas pela Câmara Municipal na Lei 2.636, conhecida como lei dos 15 minutos, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) somente terá condições legais de atuar no cumprimento do limite de espera em agências bancárias dentro dos próximos 15 dias. As modificações na lei irão aperfeiçoar a fiscalização e com isso beneficiar o cidadão aracajuano. Conforme o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, por causa das mudanças, o município terá que regulamentar a lei dos 15 minutos por meio de um novo decreto. “O anterior não abrangia as alterações recentes, então estamos tendo o cuidado de preparar um atualizado. Estamos finalizando a redação, de forma que a fiscalização será efetiva”, ressalta Jeferson. Segundo ele, esse foi o motivo do adiamento no prazo para que o município passe a controlar o limite de espera nas agências bancárias. “Optamos por adiar o início da fiscalização, que estava previsto para o primeiro dia de setembro, por no máximo mais 15 dias, a partir da assinatura do decreto, iniciaremos os trabalhos”, diz. Dentre as novidades está a exigência de se especificar valores de multas, condições de aplicação e a forma como elas seriam colocadas em caso de reincidência. Ainda foram estabelecidos tempos diferenciados para o atendimento naqueles dias que sejam véspera ou primeiro dia após feriado e nos dias de pagamento dos servidores públicos. As alterações simplificam a forma como o consumidor poderá exigir seus direitos. A emissão de senhas com o horário em que foram solicitadas, por exemplo, passa a ser obrigatória e o cidadão que quiser denunciar não terá mais que apresentar testemunhas.