Edvaldo Nogueira assina decreto que regulamenta lei dos 15 minutos

Fazenda
14/09/2007 14h53

Demonstrações de apoio e reconhecimento marcaram a manhã desta sexta-feira, quando o prefeito Edvaldo Nogueira assinou o decreto nº 1.422, regulamentando a lei que limita em 15 minutos o tempo de espera nas filas das agências bancárias da capital sergipana. Na solenidade, que aconteceu no auditório do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, o prefeito apresentou o conteúdo da lei, bem como suas implicações para instituições bancárias, usuários e Prefeitura Municipal de Aracaju, que será responsável pela fiscalização. De acordo com Edvaldo Nogueira, as agências terão 15 dias para se adequar à Lei. Depois disso, todas terão que estar equipadas com máquinas que emitem senhas com o horário a partir do qual os clientes passam a aguardar na fila. Quando forem recebidos, os usuários devem apresentar suas senhas para que o caixa registre o horário de atendimento. Ao final da operação, a senha, que servirá como prova material, deverá ficar com o cliente. Com ela será possível denunciar as agências que não cumprirem a Lei. Será considerado infrator o banco que não fornecer senhas impressas mecanicamente conforme estabelecido e que obrigue o usuário a aguardar além do intervalo legalmente determinado. Em dias normais, o tempo de espera não pode ultrapassar os 15 minutos. Em dias que antecedem ou sucedem feriados e nas datas de pagamento dos servidores públicos, o limite é de 30 minutos. O banco que descumprir a lei será primeiramente advertido. A partir da segunda infração, será aplicada multa de R$ 1 a 3 mil. Após a quarta reincidência, a agência será punida com a suspensão do alvará de funcionamento. As sanções só poderão ser aplicadas depois do julgamento dos casos em questão. “Nós queremos fazer valer os direitos do cidadão, garantindo que ele tenha mais conforto e respeito no momento em que ele vai a uma agência bancária, o que geralmente acontece no curto intervalo entre os expedientes de trabalho. Além disso, nossa intenção é ampliar as contratações por parte dos bancos”, esclarece o prefeito. Mais empregos Essa ampliação, segundo ele, deve acontecer naturalmente, uma vez que ficará visível a necessidade de ampliar o quadro de funcionários para que seja possível cumprir a lei dos 15 minutos. “Por causa do processo de automação, os bancos reduziram o número de atendentes. Agora, os efeitos negativos desse processo devem ser revertidos”, destaca Edvaldo Nogueira. O presidente do Sindicato dos Bancários, José Souza, elogiou a iniciativa e comemorou as boas perspectivas. De acordo com ele, a categoria está em festa com a previsão de novas contratações e, por isso, o Sindicato vai realizar campanhas para esclarecer a população, estimulando o cidadão a exigir que a Lei dos 15 minutos seja cumprida. Fiscalização A fiscalização será de responsabilidade da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Para viabilizar esse trabalho, foi criada a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, que já está funcionando da praça General Valadão, nº 341, no Centro de Aracaju. Serão atribuídas ao Setor as tarefas de receber as denúncias do consumidor e fazer visitas aos bancos para identificar possíveis irregularidades. De acordo com o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, quatro auditores fiscais vão realizar a fiscalização nas agências enquanto outra equipe de atendimento estará à disposição na Coordenadoria para registrar as queixas. “A grande novidade é que para registrar uma queixa, o consumidor não terá mais que levar testemunha. Basta que ele apresente na Coordenadoria a senha com o registro do tempo de espera e preencha o termo de denúncia”, informa o secretário, acrescentando que o procedimento deve ser adotado no prazo máximo de dois dias úteis depois da data em que houver o descumprimento da lei. Concretização A Lei dos 15 minutos é de autoria da ex-vereadora e atual deputada estadual Tânia Soares. Ela foi criada em 1998, tendo o texto alterado em 2003 e 2007. De acordo com o prefeito Edvaldo Nogueira, a Lei ainda não tinha sido colocada em prática porque existiam alguns problemas que impediam sua concretização, a exemplo de questões legais e da não definição do órgão fiscalizador e da sistemática de acompanhamento. Para que a Lei se tornasse viável, o prefeito fez algumas alterações, como a dispensa da apresentação de testemunha, a criação da Coordenadoria de Defesa do Consumidor e a ampliação do tempo máximo de espera para 30 minutos em dias de maior movimento nas agências bancárias. “Agora a Lei é pra valer, porque a Prefeitura adotou medidas que garantem seu cumprimento efetivo. Pessoalmente estou muito feliz. Meu sentimento é de vitória e satisfação. É um projeto antigo que finalmente é concretizado, graças ao compromisso que o prefeito Edvaldo Nogueira tem com a população”, revela Tânia Soares. “É uma grande conquista do cidadão. Essa Lei tem um conteúdo social muito grande, não só por respeitar o cidadão, mas também por fomentar mais empregos. Por isso, é importante que a população participe e cobre sua efetividade”, comenta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE), Henri Clay Andrade. No fim da solenidade de assinatura do decreto, a banda Feras do Frevo, do Sindicato dos Bancários, fez questão de fazer uma apresentação especial, em agradecimento pela iniciativa do prefeito Edvaldo Nogueira. Além de representantes da categoria, também estiveram presentes secretários municipais, vereadores, gerentes e superintendentes de várias instituições bancárias.