Sema coibe invasão de manguezal na Farolândia

Meio Ambiente
19/08/2013 11h23
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A Secretaria do Meio Ambiente de Aracaju (Sema) realizou na semana passada uma grande operação para retomada de uma área de preservação permanente (APP) que começava a ser invadida à margem da rua Coronel Antônio Pitanga Atalaia, no Bairro Farolândia. A operação contou com a participação da Empresa Municipal de Serviços urbanos (Emsurb) e Guarda Municipal.

"A operação ocorreu de forma tranquila. Técnicos da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) fizeram a retirada da cerca colocada pelo infrator que pretendia fazer da APP uma chácara, e a atuação da Guarda Municipal garantiu a plena execução do trabalho de desocupação", declarou o secretário da Sema, Eduardo Matos.

O secretário explicou que em junho deste ano a equipe técnica do órgão vistoriou a região e em laudo técnico atestou a descaracterização da área de manguezal pela ocupação ilegal da APP.

"Em junho, técnicos da Sema fizeram uma vistoria na localidade e atestaram a invasão do manguezal. A partir do momento que os técnicos da Sema constataram a degradação foi determinada a operação de desocupação", declarou o secretário Eduardo Matos.

Para o biólogo e coordenador de Recursos Hídricos da Sema, Américo Azevedo, a intervenção foi primordial para garantir a sobrevivência da fauna e flora do ecossistema manguezal.

"Na ocasião da vistoria constatou-se que algumas espécies presentes no ecossistema manguezal tinham sido suprimidas para o cultivo de espécies agrícolas e para a criação de aves. A intervenção da Sema garantiu a preservação do ecossistema manguezal, importante por possuir entre as diversas funções a proteção da linha costeira; proteção mecânica à ação erosiva das ondas e marés; e ainda ser área de reprodução e alimentação de inúmeras espécies, da biomassa costeira e estabilização climática", explicou Américo Azevedo.

De acordo com o secretário adjunto da Sema, César Gama, a ocupação ilegal de uma Área de Preservação Permanente (APP) e sua descaracterização é crime ambiental que pode levar o infrator à prisão.

"Trata-se de uma área determinada pela Lei 12.651/12 como Área de Preservação Permanente e sua supressão implica em Crime Ambiental previsto na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que no Art. 38 determina a pena de um a três anos e/ou pagamento de multas para quem destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente", relatou o secretário adjunto, César Gama.

A aplicação das multas é definida pelo Decreto Federal 6.514/08, que além de determinar multa de R$ 6 mil por hectare ou fração de vegetação nativa suprimida, determina multa de R$ 5 mil por hectare ou fração em que ocorre impedimento ou é dificultada a regeneração natural de vegetação nativa em áreas protegidas.