Justiça libera Prefeitura para começar obras na 13 de Julho

Agência Aracaju de Notícias
21/10/2013 18h09
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Por unanimidade a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) determinou que a Prefeitura de Aracaju dê início as obras definitivas para contenção do avanço da maré na 13 de Julho. O fato ocorreu ontem, 21, mas a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) garantiu que ainda essa semana começará as obras na balaustrada da avenida Beira Mar.

Desde maio o trecho da avenida, entre o Iate Clube e a avenida Anízio Azevedo, está interditado devido à determinação da juíza Simone Fraga, que entendeu que o local apresentava risco à população. No entanto, as obras tão desejadas pela Prefeitura de Aracaju foram impedidas de serem feitas por causa do recurso movido pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que exigiu estudos ambientais para que pudesse liberar a realização das obras.

De acordo com o desembargador Ricardo Múcio, relator do agravo instrumental, "é indispensável que a execução de projeto assegure a edificação de uma estrutura capaz de evitar o avanço do mar e o risco de desmoronamento da calçada e rodovia". Ainda de acordo com o desembargador, "constata-se, pois, que as obras paliativas, além de não solucionarem o problema, são custosas, geram, de igual forma, impacto ambiental, não encerram o risco de desmoronamento, e não irão suprir as necessidades da região", explicou o Des. Ricardo Múcio.

A Prefeitura conseguiu provar que o local apresenta riscos à população caso as obras não sejam iniciadas imediatamente. Para o procurador-geral do município, Carlos Pinna Júnior, Aracaju conquistou uma vitória mais do que válida e importante. "Viemos, durante todo o tempo, tentando demonstrar que a área necessita de obras urgentes. Após muito esforço, conseguimos mais essa conquista que é, antes de tudo, do aracajuano", comemorou o procurador.

De acordo com o presidente da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), Luiz Durval, a obras terão início ainda esta a semana e têm prazo previsto para finalizar em seis meses. "O desembargador nos deu um prazo de 30 dias para iniciarmos as obras, mas já queremos começar o quanto antes, por isso já estamos empenhados em dar início o mais rápido possível", destacou Durval.

Desde que o trecho da avenida foi interditado, a prefeitura vem reunindo laudos que comprovem a emergência de ações na área. Segundo o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Matos, a situação poderia ter sido adiantada muito antes, já que há tempos que a prefeitura vem demonstrando a situação de risco. "Durante todo o tempo da interdição, mostramos relatórios que provavam a urgência da realização de obras. Desde o início, o que nós buscamos foi o zelo pela vida, sobretudo, já que o local apresenta risco", frisou o secretário.

Outra questão importante levantada pelo secretário Eduardo Matos foi o último Relatório de Mudanças Climáticas divulgado no mês passado. "O relatório foi bem claro quando apontou que todo o litoral irá sofrer com intensas mudanças no clima, que envolve fortes ondas que podem, sim, no caso de Aracaju, agravar ainda mais a situação da balaustrada", alertou Eduardo Matos.

Para Matos, o TJ/SE entendeu que as obras são a demonstração de que a prefeitura está preocupada, antes de tudo, com a vida da sua população. "Por termos consciência da urgência do início das obras, nós iremos começar o quanto antes. É preciso que a população entenda que a interdição, que nós sabemos que vem causando transtornos, ocorreu para evitar problemas maiores. Foi graças a essa interdição que a degradação do local foi minimizada", reforçou o secretário de Meio Ambiente.

Os estudos ambientais antes exigidos pela Adema serão realizados simultaneamente à realização das obras, garantiu o Eduardo Matos. E, de acordo com o parecer do magistrado Ricardo Múcio, "não se pretende, com a presente decisão, desconsiderar eventuais impactos ambientais decorrentes da execução do projeto de defesa litorânea. Entretanto, não pode a população ficar à mercê da omissão de determinados agentes públicos, sem definição concreta e visualização de serviços que assegurem a resolução do impasse, devendo haver equilíbrio e ajuste entre a necessidade de retorno da circulação de veículo, após consecução das obras necessárias que garantam a segurança da via, e eventuais reflexos ambientais", conclui o desembargador.

Com informações do TJ/SE.