Fundat realizará capacitação para profissionais de cantinas escolares

Formação para o Trabalho
03/02/2014 11h45
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Depois da reunião realizada na última quarta-feira, 29, entre equipes da Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat) e da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, a Fundat acelerou o planejamento das capacitações que serão oferecidas para funcionários de cantinas escolares da rede pública (municipal e estadual) e privada. A capacitação visa fazer cumprir a da Lei Municipal nº 3.814 de janeiro de 2010, que determina um intenso processo de modificação quanto aos alimentos oferecidos aos alunos nas cantinas escolares.

O curso, organizado pela Fundat e orientado pelas normas da Vigilância, será oferecido aos gestores e funcionários das cantinas da rede privada, bem como às merendeiras da rede pública municipal e estadual. De acordo com a presidente da Fundat, Gláucia Guerra, para que as cantinas estejam prontas para a supervisão da Vigilância a capacitação precisa ser ampla.

"Estamos planejando uma capacitação que realize dois cursos simultaneamente. De um lado teríamos um trabalho de orientação quanto à higiene, manipulação, acondicionamento e transporte, por outro, focaríamos a segurança alimentar do ponto de vista nutricional, que também é essencial para o bom desempenho da ação. Para realização queremos estabelecer parcerias com instituições do sistema ‘S', por conta da qualidade reconhecida dos seus cursos", explica.

Dando continuidade ao projeto, a equipe de empreendedorismo da Fundat já iniciou o levantamento dos estabelecimentos que precisaram passar pela capacitação, além de iniciar a solicitação de técnicos e datas disponíveis nas instituições parceiras. A expectativa é de que nas primeiras semanas deste mês as primeiras reuniões técnicas sejam realizadas e que as aulas sejam iniciadas no mês de março.

Ação Conjunta

De acordo com a Diretora da Vigilância Sanitária, Tereza Cristina Maynard, a aplicação da Lei será principalmente um trabalho de parcerias e de conscientização. "Essa Lei propõe uma mudança muito intensa e, ainda que a finalidade seja justamente o que a Vigilância procura, a melhora da qualidade de vida da população, sabemos que mudanças de hábito são trabalhosas e por isso é essencial estabelecer um contato com os pais de alunos, com o Sindicato dos Donos de Cantinas e com os professores, conscientizando a todos sobre a importância de uma alimentação saudável".

O coordenador do órgão, Ávio Britto, chamou a atenção para a necessidade de uma outra parceria. "Como este será um trabalho de conscientização, o papel da imprensa também será muito importante, gostaríamos de ter os meios de comunicação como parceiros nos auxiliando na explicação e no incentivo a práticas mais saudáveis".

Ainda de acordo com ele, o trabalho realizado junto com a Fundat terá como foco as determinações do quinto parágrafo do Projeto de Lei, que apresenta a necessidade de explicar os benefícios das opções saudáveis. "O nosso desejo é convocar os pais de alunos e, com a ajuda de nutricionistas, tratar da importância de mandar lanches saudáveis, pois a medida não vai surtir resultado se as cantinas não puderem vender, mas as crianças trouxerem o que antes era vendido na escola", destacou o coordenador da Vigilância Sanitária, Ávio Britto.

A Lei

A modificação trazida pela Lei Municipal nº 3.814/2010 determina que alimentos de alto teor calórico ou ricos em gorduras trans não poderão estar à disposição nas cantinas escolares. Dessa forma, produtos como salgados, frituras e balas, por exemplo, devem ser substituídos por lanches mais saudáveis como frutas, sucos e sanduíches naturais. A intenção da Lei é incentivar uma dieta mais nutritiva e saudável, além de afastar o aracajuano de doenças cada vez mais comuns nos centros urbanos como a obesidade e a diabetes.

Depois da realização da qualificação, as inspeções da Vigilância Sanitária serão intensificadas, quanto ao cumprimento das normas e o descumprimento acarretará não só em suspensão do funcionamento, mas também em multa no valor de 3 mil reais.