TJSE acolhe recurso do Município de Aracaju em relação aos canais

Procuradoria
01/06/2014 09h24

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Aracaju em face decisão proferida nos autos do processo nº 201411200507.

Em decisão publicada no dia 14 de maio deste ano, o Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, acolhendo pedido de antecipação de tutela formulado pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe nos autos da ação civil pública nº 201411200507, determinou que o Município de Aracaju realizasse um Plano Emergencial de Inspeção e Limpeza de todos os canais e bueiros desta Capital, no prazo de 120 dias; removesse tudo que impedisse o curso regular do escoamento das águas das chuvas; promovesse obras de melhoria da eficiência dos canais e reservatórios de detenção e instalasse grades nas laterais dos canais que compõe o Sistema de Escoamento Pluvial, no prazo de 180 dias. Determinou, ainda, que o Município de Aracaju realizasse, no prazo de 01 ano, obras de redimensionamento dos canais.

Ante tais determinações, o Município de Aracaju, através do Procurador Chefe do Contencioso Ambiental, José Itamir Leite de Oliveira, recorreu a Corte de Justiça Sergipana, ponderando que não há inércia do Poder Público Local quanto à limpeza dos canais e bueiros existentes em Aracaju, ressaltando as ações promovidas pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB, que, seguindo cronograma, vem promovendo a limpeza dos canais da rede de escoamento aracajuana.

Pontuou, também, que medidas como a instalação de grades, por serem custosas e de alto impacto orçamentário, não devem ser proferidas em sede de cognição sumária, com curto prazo para o seu cumprimento. No entendimento do Município de Aracaju, mediadas deste porte demandam um prévio estudo técnico que atestem a sua eficiência.

Sustentou, ainda, que as obras de redimensionamento dos canais, de igual modo, não podem ser definidas em sede de antecipação de tutela, sem a efetivação de estudos detalhados, ressaltando, mais uma vez, os custos de tais medidas e, conseqüente, impacto no orçamento aracajuano.

Considerando as razões delineadas pelo Município de Aracaju, o Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto suspendeu parcialmente os efeitos da decisão da 12ª Vara Cível, afastando, neste momento, a execução de medidas de alto custo e que demandam profundos estudos técnicos. Desse modo, as providências de instalação de grades de proteção, bem como, de realização de obras de redimensionamento, no prazo de 01 ano, estão com os seus efeitos suspensos.

Após a deliberação do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, subsistiram as medidas de elaboração de Plano Emergencial de Limpeza dos Canais e Bueiros, de realização de obras de melhorias dos canais e de remoção de vegetação indesejável e resíduos sólidos. Destaque-se que o Tribunal Sergipano ampliou o prazo para o cumprimento das providências. Para a concretização da primeira, o Município passou a ter prazo de 180 e para a efetivação das demais, 210 dias.

De acordo com o Subprocurador Geral do Município, Ramon Rocha, "a decisão do Tribunal de Justiça, ao suspender a execução de medidas custosas, determinadas sem detalhados estudos técnicos e com exíguo prazo para cumprimento, assegura a higidez do orçamento e o planejamento das atividades administrativas".