Sema cumpre Lei Complementar 140 e atua de forma integrada

Meio Ambiente
30/10/2014 18h42
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A Secretaria do Meio Ambiente de Aracaju está atuando na capital de forma integrada aos demais órgãos ambientais do Estado como Adema e Semarh. O intuito é unir forças em prol de um objetivo comum que é a proteção ambiental. Prova disso é o empenho da Coordenadoria de Saneamento Ambiental (Cosam) na entrega de laudo pericial simplificado à Adema.

"O objetivo da elaboração desse laudo foi atender ao secretário no repasse de informações à Adema sobre a fiscalização ambiental em uma empresa transportadora de resíduos de construção civil que atua em Aracaju, embora esteja localizada fora da jurisdição municipal", relata o coordenador da Cosam, Américo Souza.

A vistoria foi realizada no dia 16, 17 e 20 de outubro, em uma empresa localizada no bairro Rosa Elze, em São Cristóvão. A equipe relata no laudo que durante a fiscalização buscou-se averiguar o cumprimento das leis ambientais vigentes, documentação referente ao licenciamento ambiental e ao relatório sintético mensal com discriminação do volume de resíduos removidos e sua respectiva destinação.   

"A empresa estava localizada em uma área de matagal à margem da Rodovia João Bebe Água e apesar de não ter a identificação adequada, estavam presentes duas caixas coletoras com o telefone de contato da empresa. Além disso, não havia no local nenhum responsável pelo empreendimento", informa José Francisco dos Santos, técnico ambiental da Sema, lotado na Coordenadoria de Saneamento Ambiental.

A técnica ambiental da Sema, Shéron Morales, completa. "No local constatou-se a deposição irregular de pilhas de resíduos de construção civil, além de acúmulo de lâmpadas fluorescentes, sendo que o serviço de transporte de resíduos perigosos não estava descrito no CNPJ da empresa", diz a servidora da Cosam/Sema.

 O coordenador de Saneamento Ambiental da Sema explica que segundo a NBR 10.004, as lâmpadas fluorescentes são tipificadas como resíduos perigosos. "Estão presentes na composição dessas lâmpadas elementos com elevado teor poluidor, como alumínio, mercúrio, pó fosfórico, além de vidro, que podem contaminar a água, solo e a biota natural em diversos aspectos do meio ambiente em questão", explica Américo Souza.

Pela Lei Federal 12.305, de 2010, a coleta, transporte, armazenamento e destinação final de lâmpadas fluorescentes é de responsabilidade compartilhada. Assim, a responsabilidade não se aplica somente à transportadora.

O laudo conclui que a deposição inadequada de resíduos sólidos, infringiu a Lei Federal 9.605/98 e a Lei Municipal 4.452/2013, referente ao Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. 

"Temos uma Lei Municipal, a Complementar 140, que trata sobre a atuação integrada entre os órgãos ambientais do Estado, Município e União. Por isso, temos a responsabilidade de fiscalizar qualquer empresa ou transportadora de resíduos que atua em Aracaju que esteja irregular e impactando negativamente outro município. Nossa equipe concluiu um laudo técnico que será encaminhado ainda esta semana para Adema", reforça Matos.